Avanço na Proposta: Nova Definição de Organizações Criminosas
O deputado federal (PP-SP) apresentou nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, a quarta versão do projeto de lei, buscando fortalecer as chances de aprovação. A alteração mais significativa foi a substituição do termo “organizações criminosas” por “organizações criminosas ultraviolentas”.
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A nova redação visa especificar o tipo de grupo criminoso abrangido pela proposta, incluindo facções com grande capacidade bélica, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). O objetivo é evitar a inclusão de associações criminosas com menor poder de fogo.
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