Deputado federal propõe lei para combater crime organizado com penas de até 40 anos. Novo crime de Domínio Social Estruturado é destaque. Proposta visa fortalecer a segurança pública e fiscalização
O deputado federal do Partido Progressista (PP-SP) apresentou na noite de terça-feira (11) uma nova versão do projeto de lei que busca combater o crime organizado. A proposta, intitulada de “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, está em discussão para possível votação na Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feira (12).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Esta é a terceira alteração desde que a iniciativa do Poder Executivo chegou ao Congresso Nacional, resultado de negociações motivadas por pressões para modificar a versão inicial.
Um dos pontos centrais da nova redação do projeto é a criação do crime de “Domínio Social Estruturado”. A medida prevê penas que variam de 20 a 40 anos de prisão para indivíduos associados a organizações criminosas, milícias privadas ou grupos paramilitares que utilizem violência para exercer controle sobre áreas geográficas.
O texto detalha diversas condutas que se enquadram neste novo tipo penal, incluindo o emprego de armas de fogo e explosivos, a obstrução do fluxo de pessoas e da atuação de forças de segurança, o controle de atividades econômicas e ataques a instituições financeiras e serviços públicos essenciais.
Adicionalmente, a proposta aumenta a pena para aqueles que exercem liderança nas organizações criminosas, financiam ações ilegais, utilizam violência contra pessoas vulneráveis ou recrutam menores de idade. Os crimes de Domínio Social Estruturado e de Favorecimento ao Domínio Social Estruturado – com pena de 12 a 20 anos – serão classificados como hediondos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Isso significa que os condenados por essas práticas não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.
Outra medida importante é a vedação do auxílio-reclusão para dependentes de presos envolvidos em crimes organizados. A proposta também determina que líderes de facções criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima e estabelece regras mais rígidas para a progressão de regime, que pode chegar a 85% do tempo da pena para reincidentes em crimes hediondos com resultado de morte.
O projeto visa, ainda, fortalecer os mecanismos de investigação e as ações de combate ao crime organizado.
A proposta institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, que será interligado a bancos de dados estaduais. Além disso, facilita o perdimento de bens obtidos por meio de atividades ilícitas, com os recursos provenientes desses bens podendo ser destinados aos fundos estaduais de segurança pública.
Os bens apreendidos poderão ser utilizados imediatamente por órgãos de segurança. A fiscalização também é reforçada, com a autorização para o monitoramento por áudio e vídeo de encontros entre presos ligados a facções e seus visitantes, mediante autorização judicial.
A proposta altera a Lei da Ficha Limpa para tornar inelegíveis os indivíduos que constarem nos bancos de dados de organizações criminosas e permite a infiltração de agentes de segurança em grupos criminosos, detalhando os procedimentos para a criação e proteção de identidades fictícias.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!