A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 6.484 de 2025, uma iniciativa que visa simplificar o processo de prisão de indivíduos acusados de maus-tratos a animais. O projeto, proposto pelo deputado federal do Partido Progressista (PP) – São Paulo, propõe uma alteração no Código de Processo Penal, buscando uma resposta mais rápida e eficiente em casos de prisão em flagrante relacionados a essa prática.
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Rápida Decisão com Base em Documentos
Atualmente, a legislação exige a realização de uma audiência de custódia em até 24 horas após a prisão em flagrante. Essa audiência tem como objetivo verificar a legalidade da detenção, a necessidade de mantê-la e investigar possíveis abusos ou tortura durante a prisão.
Com a nova proposta, o juiz poderá tomar a decisão sobre a liberdade ou a prisão preventiva, utilizando exclusivamente as informações disponíveis no processo, após receber manifestações do Ministério Público e da defesa por meio eletrônico.
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Justificativa e Dados Alarmantes
O deputado responsável pela proposta argumenta que o aumento significativo de casos de violência contra animais no Brasil exige uma mudança na legislação, focada na “proteção imediata”. Ele cita dados preocupantes de estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, onde o número de ocorrências tem crescido rapidamente.
Segundo o autor, a dispensa da apresentação física do preso não compromete o controle judicial, mas otimiza o uso de recursos e prioriza a efetividade da lei.
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Garantias e Exceções
O projeto de lei inclui algumas garantias para proteger os direitos do preso. A dispensa da audiência de custódia não será absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal imediata do detido caso haja suspeita de maus-tratos ou ferimentos sofridos durante a prisão.
Além disso, a audiência física poderá ser solicitada para esclarecer dúvidas que possam influenciar na decisão sobre a prisão preventiva. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Próximos Passos
O projeto de lei 6.484 de 2025 aguarda agora a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se receber parecer favorável, o texto será encaminhado para apreciação no Plenário da Câmara.
