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Deputado Federal Modifica PL 5.582/2025 com Medidas para Combater Crime Organizado

Deputado (PP-SP) aprimora PL 5.582/2025 com foco no combate ao crime organizado. Criação de bancos criminosos e penas severas são pontos-chave.

Por: redacao

10/11/2025 20:05

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O deputado federal (PP-SP) realizou modificações em seu projeto de lei (PL) 5.582/2025, no qual atua como relator. As alterações buscam equilibrar a atuação entre os órgãos de segurança pública. O objetivo é fortalecer a integração entre as forças de segurança, conforme declarado pelo parlamentar em seu perfil no X.

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Novas Propostas e Ações Penais

Entre as mudanças propostas, destaca-se a criação de bancos estaduais de membros de organizações criminosas, complementando o cadastro nacional já existente. Além disso, propõe-se a inelegibilidade para indivíduos registrados nesses bancos. O relator também pretende enquadrar indivíduos que cometam crimes previstos no projeto, mesmo sem pertencer a facções ou milícias.

A ação civil autônoma de sequestro de bens também será incluída na Lei de Organizações Criminosas, visando “afasixiar financeiramente” esses grupos. O projeto também cria novos tipos penais específicos para combater o crime organizado, como domínio territorial armado e ataques a instituições financeiras e forças de segurança.

Mudanças na Execução Penal

Condenados por crimes relacionados ao crime organizado só poderão progredir de regime após cumprirem 85% da pena total. Líderes de facções cumprirão suas sentenças em presídios federais de segurança máxima. O projeto cria o Sistema Nacional Integrado de Combate ao Crime Organizado e uma Força-Tarefa Nacional permanente.

Conclusão

O projeto de lei busca fortalecer o combate ao crime organizado, com foco na integração entre os órgãos de segurança pública e na aplicação de penas mais severas para os envolvidos. A proposta visa aprimorar as ferramentas legais para combater o crime organizado, com o objetivo de garantir a segurança pública e a efetividade das ações de combate à criminalidade.

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Combate Crime OrganizadoLei Organizações CriminosasSegurança Pública
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Autor(a):

redacao

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