Deputado do PL-RS Pede Prisão de Lulinha em Investigação do INSS

Deputado do PL-RS pede prisão de Lulinha em investigação do INSS! 🚨 Representação na PGR acusa Fábio Luís Lula da Silva de esquema de corrupção. Investigação aponta articulação político-empresarial e desvios bilionários. Saiba mais!

25/02/2026 20:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Deputado do PL-RS Pede Prisão de Lulinha em Investigação do INSS

O deputado federal (PL-RS) protocolou nesta quarta-feira (25.fev.2026) uma representação na Procuradoria Geral da República (PGR) solicitando a prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente (PT). A solicitação se baseia em recentes relatos de colaborações premiadas de ex-dirigentes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que estão sendo investigados no esquema conhecido como “Farra do INSS”.

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O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Alegações de Articulação Político-Empresarial

Segundo o documento, as delações indicam uma articulação político-empresarial com o objetivo de viabilizar descontos indevidos nos benefícios de milhares de aposentados. O deputado alega que Lulinha participou do esquema, possivelmente recebendo vantagens indevidas por meio de operadores e pessoas interpostas.

A representação não antecipa um juízo de culpabilidade, respeitando a presunção de inocência.

Fundamentos do Pedido e Medidas Alternativas

O deputado Sanderson sustenta que a medida cautelar é necessária para assegurar a aplicação da lei penal e a instrução criminal. Ele afirma que Lulinha, logo após o surgimento das denúncias iniciais do esquema na autarquia, mudou de domicílio para a Espanha, o que reforçaria o risco de fuga ao se colocar fora do alcance das autoridades brasileiras. Caso a PGR não entenda pela prisão preventiva, o deputado solicita, como medida secundária, a imposição de medidas cautelares diversas, como a proibição de contato com determinados indivíduos, monitoramento eletrônico e a suspensão de atividades empresariais.

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Crimes Investigados

Os crimes citados que podem enquadrar a conduta investigada são: Corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal); Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013); Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). O esquema é descrito como de “gravidade concreta acentuada”, envolvendo possíveis desvios bilionários de recursos de um grupo social vulnerável.

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