Deputado do Distrito Federal é condenado por vídeo com ofensas à professora e religiões de matriz africana
Tribunal decide por pagamento de indenização e pedido de retratação após alegação sem fundamento sobre curso em instituição de ensino pública do Distrit…

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), obteve, na sexta-feira (29), decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF).
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O parlamentar publicou, em outubro de 2024, um vídeo em suas redes sociais acusando uma professora do Centro Educacional do Lago (CEL) de impor a realização de “rituais” de religiões de matriz africana em sala de aula. A 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido da acusação.
A Justiça determinou que o deputado removesse o vídeo em até 48 horas, sob pena de multa diária, e publicasse retratação pública com o mesmo destaque e duração do conteúdo original. Além disso, foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O MPDFT alegou que o vídeo desvirtuou atividades pedagógicas previstas nas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. “A publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural”, diz comunicado do MPDF sobre a decisão.
O juiz substituto Arthur Lachter deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal, considerando que a publicação, com mais de 21 mil visualizações, intensificou preconceitos sociais e religiosos e infringiu direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural.
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A decisão também ressaltou que a imunidade parlamentar não se aplicava, visto que a manifestação ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício da função legislativa.
Parlamentar se defende e CLDF reage.
O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF) comunicou sua indignação em relação às decisões da 19ª Vara Cível de Brasília, que o condenaram em duas ações, uma proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e outra apresentada pela professora.
Em declaração, o parlamentar manifestou “com profunda indignação” as decisões proferidas, afirmando que “representam um perigoso precedente contra a liberdade de expressão parlamentar e contra o direito da população de ter seus questionamentos ouvidos”. Ele também declarou: “A denúncia que apresentei foi feita no exercício legítimo do meu mandato parlamentar, protegido pela Constituição Federal através da imunidade formal e material prevista no art. 53.”
Daniel de Castro afirmou que prosseguirá com as denúncias sobre ideologias nas escolas e informou que buscará revisão das decisões, acreditando que instâncias superiores assegurarão “a justiça e a verdade dos fatos”.
Na sessão da CLDF na terça-feira (2), o parlamentar negou as acusações e afirmou que irá recorrer da decisão. Além disso, direcionou acusações ao deputado distrital Gabriel Magno (PT). “Deputado Gabriel Magno, assediou a professora, um advogado dos sindicatos professores foram ao tribunal contra mim. É o parlamento. Fui condenado em primeira instância”, complementou ele.
Gabriel Magno se defendeu: “Eu não acompanhei, não sei o teor da decisão, não acompanhei o processo. Esse processo nada tem a ver com qualquer ação ou atuação desta Casa ou de algum parlamentar desta Casa. Acredito que o deputado tenta confundir as coisas”, ressaltou.
O petista declarou que sua atuação se deu como presidente da Comissão de Educação, ao ser procurado pela escola em razão da denúncia.
Analise o caso.
O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF) teve sua sentença pela 19ª Vara Cível de Brasília, após publicar, em outubro de 2024, um vídeo em suas redes sociais que acusava falsamente uma professora do Centro Educacional do Lago (CEL) de obrigar alunos a realizar “rituais” e cultuar entidades de religiões de matriz africana em sala de aula.
A publicação provocou grande repercussão e críticas de parlamentares, estudantes e da própria instituição de ensino, que sustentaram que a matéria tratada é eletiva e prevista nas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, referentes à História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. Em sessão na Câmara Legislativa do DF, deputados ressaltaram que o material era descontextualizado e possuía conotações preconceituosas.
A instituição de ensino expressou a crença em uma educação libertadora, antirracista, feminista, que promove a igualdade de gênero e valoriza a ciência.
Fonte por: Brasil de Fato