Deputado Derrite aprimora PL contra a antifacção, muda foco e reduz atuação da PF no projeto. Alterações impactam lei antiterrorismo.
O relator do projeto de lei (PP-SP), deputado Derrite, apresentou na noite de terça-feira (11) a terceira versão do Projeto de Lei Antifacção, com alterações que impactam a lei antiterrorismo e a possível alteração de competências da Polícia Federal em relação a críticas governamentais.
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Após um debate democrático e análise técnica, Derrite decidiu remover as disposições sobre organizações criminosas, paramilitares e milícias privadas, substituindo-as por um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado.
A mudança inicial visava equiparar organizações criminosas ao terrorismo, mas a versão atual eliminou qualquer menção à competência da Polícia Federal. Derrite justificou que a criação de um diploma autônomo torna desnecessárias regras específicas sobre a atuação do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, assegurando que, em casos não previstos na Lei Antiterrorismo, as normas constitucionais e legais existentes prevalecem.
A versão original do projeto, que incluía a exigência de “ato provocado” do governador para a atuação conjunta da Polícia Federal, gerou críticas. A segunda versão, atenuada, submete a atuação da PF a “comunicação às autoridades estaduais competentes” ou “solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual”.
A Polícia Federal considerou que essa alteração “ameaça comprometer o objetivo inicial da proposta, que é fortalecer o combate ao crime e melhorar o enfrentamento às organizações criminosas”.
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A proposta do deputado, segundo a PF, obrigaria a instituição a entrar em investigações apenas a pedido de governos estaduais, o que representaria um risco de enfraquecimento no combate ao crime organizado. A preocupação reside na redução da capacidade da Polícia Federal de agir de forma autônoma e eficiente, um ponto crucial para o combate ao crime organizado.
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