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Deputado Derrite quer enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo

Deputado Derrite propõe enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo. Relator do projeto busca “divisor de águas” no combate ao crime organizado.

Por: redacao

10/11/2025 8:22

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O deputado federal e secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, afirmou nesta segunda-feira (10) que pretende enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo. Em entrevista à Jovem Pan News, o relator do projeto defendeu que a proposta “tem tudo para ser um divisor de águas”, uma vez que será “o início de uma reviravolta no combate ao crime organizado no Brasil”.

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Alterações e Complementação do Projeto

Derrite informou que realizará alterações no texto, que deve ser votado nesta terça-feira (11). Para aproveitar o projeto enviado pelo Governo Federal, o deputado espera complementá-lo com outro projeto, de autoria do deputado Danilo Forte (UNIÃO – CE) que tramitava na Casa.

“Nosso objetivo foi pegar algumas partes do texto do governo federal e outras sugestões de outros parlamentares, e estou incluindo em um texto robusto com muitas alterações legislativas para que a gente possa endurecer e encarecer o custo do crime no Brasil”, afirmou o relator.

Equiparação às Facções Criminosas

Derrite durante entrevista ao Jornal da Manhã equiparar as facções criminosas ao terrorismo, argumentando que o objetivo é ampliar a proteção da sociedade diante da gravidade dos crimes cometidos por essas organizações. “É uma equiparação que a gente chama por lesividade.

Vale explicar que a legislação do terrorismo no Brasil de 2016 foi enviada pelo Legislativo para que o país pudesse sediar os Jogos Olímpicos. É uma exigência do comitê internacional. Só existe terrorismo no Brasil se ele for praticado em razão de xenofobia, etnia, raça ou cor”, afirmou.

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Lacunas na Legislação Atual

Segundo o deputado, a proposta busca preencher lacunas da legislação atual: “Tudo o que causa terror e pânico na sociedade não pode ser considerado terrorismo. Criamos um novo artigo com uma série de novas condutas”.

Relator do Projeto Antifacção

O presidente da Câmara dos Deputados, , anunciou na última sexta-feira (7) o deputado Derrite como relator do projeto de lei antifacção, apresentado pelo governo federal após a operação que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro. A proposta deve ser transformada em um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Derrite, que até quarta-feira (5) ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública de, reassumiu o mandato parlamentar para relatar o texto no plenário. Segundo Motta, a escolha do parlamentar da oposição para relatar um projeto do governo busca garantir uma tramitação técnica e ampla, com diálogo entre bancadas.

O projeto apresentado pelo governo tem caráter de urgência e propõe endurecimento das penas para integrantes de facções criminosas, além de ampliar as ferramentas de investigação. O texto cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com penas de 8 a 15 anos de prisão para quem exercer controle territorial ou econômico mediante violência ou intimidação.

Em casos de homicídio praticado em nome da facção, a pena pode chegar a 30 anos. Também há previsão de agravantes, como o envolvimento de menores, uso de armas de fogo de uso restrito, infiltração de agentes públicos e ligações com organizações transnacionais.

O projeto autoriza ainda o acesso a dados de geolocalização e transações financeiras de investigados e prevê a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas.

Substitutivo e Alterações no Projeto

Após ser confirmado relator, Derrite anunciou que apresentará um substitutivo ao texto original, incorporando pontos enviados pelo governo, mas com mudanças consideradas “essenciais” para fortalecer o combate ao crime organizado. Entre as alterações, estão: aumento da pena para 20 a 40 anos em casos de domínio de cidades, ataques a presídios ou uso de explosivos; obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para líderes de facções; proibição de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio-reclusão para familiares de condenados por esses crimes; aumento da progressão de regime de 40% para 70% do cumprimento da pena.

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Autor(a):

redacao

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