Deputado Derrite quer enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo
Deputado Derrite propõe enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo. Relator do projeto busca “divisor de águas” no combate ao crime organizado.
O deputado federal e secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, afirmou nesta segunda-feira (10) que pretende enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo. Em entrevista à Jovem Pan News, o relator do projeto defendeu que a proposta “tem tudo para ser um divisor de águas”, uma vez que será “o início de uma reviravolta no combate ao crime organizado no Brasil”.
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Alterações e Complementação do Projeto
Derrite informou que realizará alterações no texto, que deve ser votado nesta terça-feira (11). Para aproveitar o projeto enviado pelo Governo Federal, o deputado espera complementá-lo com outro projeto, de autoria do deputado Danilo Forte (UNIÃO – CE) que tramitava na Casa.
“Nosso objetivo foi pegar algumas partes do texto do governo federal e outras sugestões de outros parlamentares, e estou incluindo em um texto robusto com muitas alterações legislativas para que a gente possa endurecer e encarecer o custo do crime no Brasil”, afirmou o relator.
Equiparação às Facções Criminosas
Derrite durante entrevista ao Jornal da Manhã equiparar as facções criminosas ao terrorismo, argumentando que o objetivo é ampliar a proteção da sociedade diante da gravidade dos crimes cometidos por essas organizações. “É uma equiparação que a gente chama por lesividade.
Vale explicar que a legislação do terrorismo no Brasil de 2016 foi enviada pelo Legislativo para que o país pudesse sediar os Jogos Olímpicos. É uma exigência do comitê internacional. Só existe terrorismo no Brasil se ele for praticado em razão de xenofobia, etnia, raça ou cor”, afirmou.
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Lacunas na Legislação Atual
Segundo o deputado, a proposta busca preencher lacunas da legislação atual: “Tudo o que causa terror e pânico na sociedade não pode ser considerado terrorismo. Criamos um novo artigo com uma série de novas condutas”.
Relator do Projeto Antifacção
O presidente da Câmara dos Deputados, , anunciou na última sexta-feira (7) o deputado Derrite como relator do projeto de lei antifacção, apresentado pelo governo federal após a operação que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro. A proposta deve ser transformada em um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Derrite, que até quarta-feira (5) ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública de, reassumiu o mandato parlamentar para relatar o texto no plenário. Segundo Motta, a escolha do parlamentar da oposição para relatar um projeto do governo busca garantir uma tramitação técnica e ampla, com diálogo entre bancadas.
O projeto apresentado pelo governo tem caráter de urgência e propõe endurecimento das penas para integrantes de facções criminosas, além de ampliar as ferramentas de investigação. O texto cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com penas de 8 a 15 anos de prisão para quem exercer controle territorial ou econômico mediante violência ou intimidação.
Em casos de homicídio praticado em nome da facção, a pena pode chegar a 30 anos. Também há previsão de agravantes, como o envolvimento de menores, uso de armas de fogo de uso restrito, infiltração de agentes públicos e ligações com organizações transnacionais.
O projeto autoriza ainda o acesso a dados de geolocalização e transações financeiras de investigados e prevê a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas.
Substitutivo e Alterações no Projeto
Após ser confirmado relator, Derrite anunciou que apresentará um substitutivo ao texto original, incorporando pontos enviados pelo governo, mas com mudanças consideradas “essenciais” para fortalecer o combate ao crime organizado. Entre as alterações, estão: aumento da pena para 20 a 40 anos em casos de domínio de cidades, ataques a presídios ou uso de explosivos; obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para líderes de facções; proibição de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio-reclusão para familiares de condenados por esses crimes; aumento da progressão de regime de 40% para 70% do cumprimento da pena.
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