Operação Contra Facções Criminosas: Mudanças no Projeto de Lei
Após receber críticas, o deputado relator, responsável pelo projeto de lei, modificou o artigo 11, permitindo que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de aprovação prévia do governador.
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Especialistas, o governo federal e a própria PF expressaram preocupação com essa mudança, considerando que ela limitaria a autonomia da PF no combate ao crime organizado.
O projeto está programado para ser votado nesta terça-feira (11) na Câmara. A PF comunicou, por meio de nota, que a alteração representa um retrocesso e pode inviabilizar operações como a investigação sobre o uso de postos de combustíveis para lavagem de dinheiro.
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O deputado Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, afirmou ter incorporado as alterações sugeridas por parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, em nome da relevância da pauta e do processo democrático.
Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer do Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi criticado pelo governo, que não foi consultado para opinar sobre as mudanças.
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O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, uma definição criticada por especialistas e pelo governo como passível de ser utilizada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil.
A PF manifestou ‘preocupação’ com as alterações feitas pelo deputado Derrite no PL Antifacção, que visa à criação de uma figura típica autônoma.
Derrite incluiu alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não integram nenhuma facção ou milícia. Segundo o relator, a medida é necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”.
Com as mudanças, pessoas sem ligação comprovada com facções podem receber de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no art. 2-A do projeto. Entre eles:
- Restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico
- Impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, mediante a colocação de barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento, a visibilidade ou a ação policial
- Prejuízo ou desvio de bens ou patrimônio, em benefício de organizações criminosas
Outra crítica do governo federal ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde que o suspeito não conseguisse provar a origem lícita do bem.
O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, foi incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas, segundo explicou o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.
Após as críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens, para disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Segundo o relator, a nova seção seria “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.
Além disso, o relator fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original do Executivo. Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade e a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados.
