Deputada Erika Muniz denuncia Nikolas Ferreira por informações falsas sobre Pix e mudanças na Receita Federal. A ação busca responsabilizar o deputado pelo suposto pânico e benefícios ao crime organizado
A deputada federal Erika Muniz (Psol-SP) formalizou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira, 15 de janeiro de 2026. A ação visa responsabilizar o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por informações consideradas falsas sobre o Pix e as recentes alterações implementadas pela Receita Federal no envio de dados de movimentações financeiras.
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Erika Muniz expressou sua preocupação com o conteúdo divulgado por Nikolas Ferreira, que, segundo ela, gera “confusão técnica” e dissemina a ideia de que haveria taxação ou aumento da fiscalização sobre transferências realizadas através do sistema de pagamentos instantâneos.
A deputada enfatizou que sua denúncia ao MPF se justifica pelo ato de Nikolas Ferreira em disseminar mentiras sobre o Pix, com o objetivo de causar pânico entre os usuários. Ao mesmo tempo, ela acredita que as ações do deputado beneficiam o crime organizado.
A representação se baseia em uma anterior, também apresentada por Nikolas Ferreira, em 3 de janeiro de 2026, na qual ele previa que o Pix seria monitorado pela Receita Federal em janeiro de 2025.
Erika Muniz esclareceu que as mudanças anunciadas pela Receita Federal não implicam na criação de um novo imposto ou no aumento do controle sobre os usuários. Segundo ela, a alteração se restringe à mudança na instituição que deverá enviar dados de movimentações financeiras para a Receita Federal.
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Antes, apenas os bancos eram responsáveis por essa tarefa, mas agora fintechs e instituições de pagamento também serão obrigadas a cumprir essa obrigação.
Novas Obrigações para Fintechs e Instituições de Pagamento
A nova regra, formalizada pela Receita Federal, exige que fintechs e instituições de pagamento comuniquem à Receita Federal dados sobre saldos e movimentações financeiras de seus clientes sempre que os valores ultrapassarem R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas.
Esses limites estão em consonância com os aplicados às demais instituições do Sistema Financeiro Nacional. A Receita Federal justifica a medida como um reforço no combate à evasão fiscal, fraudes e lavagem de dinheiro, especialmente diante do uso crescente de plataformas digitais por organizações criminosas para ocultar e movimentar recursos ilícitos.
A instrução normativa também determina que indícios de crimes identificados a partir dessas informações sejam comunicados às autoridades competentes. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devolvendo à Receita Federal um instrumento essencial para ampliar o monitoramento de operações financeiras realizadas fora do sistema bancário tradicional.
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