Departamento de Guerra dos EUA Perde Processo Contra Política de Credenciamento de Imprensa
A Justiça dos Estados Unidos invalidou, na sexta-feira (20 de março de 2026), parte da política de credenciamento de imprensa do Departamento de Guerra. O juiz Paul L. Friedman considerou que a norma violava a 1ª e a 5ª Emendas da Constituição dos EUA, após uma ação judicial movida pelo jornal The New York Times.
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A política, implementada em outubro de 2024, exigia que jornalistas assinasse um documento comprometendo-se a submeter qualquer informação obtida à aprovação prévia do departamento. Essa exigência abrangia dados que não eram classificados como sigilosos, gerando controvérsia e restrições para o acesso de repórteres ao Pentágono.
Jornalistas que se recusavam a assinar o acordo eram impedidos de ter acesso diário ao prédio, e a decisão do juiz também derrubou a restrição que previa o bloqueio de repórteres considerados potenciais riscos à segurança nacional, caso solicitassem informações sensíveis.
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O magistrado também vetou a classificação do acesso ao departamento como um “privilégio”, em vez de um “direito”, argumentando que essa abordagem limitava a liberdade de imprensa. Apesar da decisão, algumas restrições permaneceram em vigor, incluindo a necessidade de acompanhamento de repórteres em áreas específicas do edifício.
O Departamento de Guerra justificou a política como uma medida para proteger a segurança nacional, alegando que buscava evitar vazamentos ilegais de informações confidenciais. No entanto, a decisão judicial questiona a validade dessa justificativa, considerando a restrição imposta à liberdade de imprensa.
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O porta-voz do Pentágono, Sean Parnell, expressou sua discordância com a decisão e anunciou a busca por uma “apelação imediata”. A situação levanta questões sobre o equilíbrio entre a segurança nacional e o direito do público de ser informado, um tema que certamente será debatido nos próximos meses.
