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Delcy Rodríguez assume presidência interina da Venezuela após decisão do TSJ

TSJ nomeia Delcy Rodríguez presidente interina da Venezuela após captura de Maduro por forças americanas. Decisão histórica marca a primeira mulher no cargo.

Por: redacao

04/01/2026 8:38

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela determinou, em 4 de janeiro, que a vice-presidente executiva, Delcy Eloína Rodríguez Gómez, assumisse interinamente a presidência do país. Esta é a primeira vez que uma mulher ocupa o cargo de chefe do Executivo na história venezuelana, seguindo a captura do presidente Nicolás Maduro por forças americanas e sua transferência para os Estados Unidos.

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A Sala Constitucional do TSJ, liderada por Tania D’Amelio, comunicou a decisão, enfatizando a necessidade de garantir a continuidade administrativa e a defesa da nação. A medida visa suprir a ausência do presidente, conforme previsto no artigo 234 da Constituição venezuelana, que permite a substituição do vice-presidente executivo em caso de falta temporária ou absoluta, por até 90 dias, podendo ser prorrogado pelo Parlamento pelo mesmo período.

O TSJ ordenou a notificação imediata do vice-presidente, do conselho de defesa da nação, do alto comando militar e do Parlamento. A instalação de um novo período legislativo (2026-2031), com domínio do chavismo, está prevista para a próxima segunda-feira, 5 de janeiro, com a empossar do presidente e outros diretores do Parlamento.

Segundo o TSJ, a decisão foi motivada por um “sequestro” do presidente Maduro por forças militares americanas, qualificado como uma situação excepcional e de força maior não prevista na Constituição venezuelana. O objetivo é assegurar a continuidade do Estado, sem se pronunciar sobre a qualificação jurídica da falta presidencial.

O Conselho de Defesa da Nação, agora liderado por Delcy Eloína Rodríguez Gómez, foi ativado. Entre suas funções está a de mobilizar a Força Armada Nacional Bolivariana e assumir militarmente a infraestrutura dos serviços públicos e da indústria petrolífera, visando garantir seu “pleno funcionamento”.

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Autor(a):

redacao

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