Advogados de Daniel Vorcaro Tentam Desviar Investigações dos MP’s para o STF
A defesa do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, tem buscado impedir que pelo menos três Ministério Públicos Estaduais conduzam investigações sobre o uso de recursos de fundos de previdência de servidores municipais e estaduais na instituição financeira.
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A estratégia, segundo informações da CNN, visa direcionar todas as apurações para o Supremo Tribunal Federal (STF), evitando novas ações judiciais iniciadas em instâncias inferiores.
A defesa de Vorcaro apresentou um recurso nos processos que tramitam em sigilo, solicitando que as investigações dos Ministério Públicos Estaduais sejam encaminhadas ao STF. No entanto, até o momento, os tribunais responsáveis pelos casos negaram o pedido, argumentando que as investigações envolvendo diferentes unidades da federação não se enquadram nas competências do STF.
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A expectativa é que o Banco Master continue com a estratégia de recursos, buscando levar os casos ao Supremo. O caso chegou ao STF após uma decisão da Justiça Federal de primeira instância autorizar a primeira etapa da investigação e a constatação de elementos contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), o que determinou que a apuração permanecesse no Supremo.
Outros braços da apuração do caso Master foram conduzidos em primeira instância, resultando em operações contra o banco. Uma delas ocorreu no Rio de Janeiro, onde, em janeiro, a 6ª Vara Federal Criminal expediu mandados de busca e apreensão contra responsáveis pela aplicação de R$ 970 milhões no Master. Adicionalmente, a 4ª Vara da Justiça Federal determinou uma operação para apurar irregularidades na decisão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, que aplicou R$ 400 milhões em letras financeiras emitidas pelo banco de Vorcaro.
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A assessoria do Master confirmou a movimentação por meio de uma nota, afirmando que a defesa apenas solicitou informações sobre a existência de uma investigação e, caso confirmada, pediu a remessa dos autos ao STF, em linha com o entendimento já estabelecido pela Corte na Reclamação Constitucional nº 88.121.
