Defesa de Mauro Cid Pede Extinção de Pena com Base em Medidas Cautelares
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente (PL), apresentou uma manifestação ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitando a extinção da sua pena. O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto por tentativa de golpe de Estado.
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Os advogados Cezar Roberto Bitencourt, Vânia Bitencourt e Jair Alves Pereira argumentam que Mauro Cid já cumpriu antecipadamente parte da pena desde 3 de maio de 2023.
Cronologia das Prisões e Medidas Cautelares
O militar foi solto em 9 de setembro do mesmo ano, mas detido novamente em 22 de março de 2024. Desde então, ele está sob medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno em feriados e finais de semana. A defesa destaca que essas medidas se assemelham a um regime de prisão diferenciado.
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Os advogados citam a obrigatoriedade do recolhimento noturno, a proibição de saída da Comarca de Brasília, o comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do DF, o afastamento do ofício e o constante monitoramento eletrônico da Polícia Federal.
Eles argumentam que, se essas medidas não são consideradas uma forma de prisão, não há como o cárcere fechado ser diferente.
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Argumentos Legais e Decisões Anteriores
A defesa também aponta decisões anteriores do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que descontaram o período em que Mauro Cid esteve sob medidas cautelares da pena final. Se o pedido for negado, Cid cumpriria uma pena de mais de 4 anos, o que seria considerado um “bis in idem” ilegal, segundo a defesa.
Os advogados enfatizam que, desde 3 de maio de 2023, Mauro Cid já está sujeito a medidas cautelares, o que equivaleria ao cumprimento integral da pena imposta.
Audiência Admonitória e Próximos Passos
A defesa de Mauro Cid tem uma audiência admonitória marcada para esta segunda-feira (3.nov.2025) no próprio Supremo Tribunal Federal, onde ele será informado sobre as condições que deverá cumprir durante a execução da pena. Além disso, o magistrado ordenou a restituição dos bens apreendidos, a extensão das garantias do acordo de colaboração premiada aos familiares e o reforço da segurança do militar e de seus parentes pela Polícia Federal.
As condições fixadas para o regime aberto incluem: recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h) e integral nos fins de semana; comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais; proibição de sair do país e entrega dos passaportes; suspensão de registros de arma de fogo e certificados de atirador esportivo; proibição de contato com outros réus das ações penais relacionadas ao 8 de Janeiro; proibição de uso de redes sociais.
Mauro Cid foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já em relação às acusações de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, a decisão foi tomada por 4 votos a 1 na 1ª Turma do STF –com divergências do ministro Luiz Fux.
Na 2ª feira (27.out.), as defesas de 7 condenados do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Bolsonaro, apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas. Mauro Cid, que recebeu a menor pena entre os réus, motivo pelo qual sua condenação transitou em julgado mais cedo.
Para os demais condenados, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos para a O cronograma atende à indicação do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos referentes às condenações de Bolsonaro e de ex-integrantes de seu governo.
O julgamento do núcleo crucial havia sido concluído em 11 de setembro. A publicação do acórdão, em 22 de outubro, abriu prazo de 5 dias para as defesas apresentarem seus recursos.
Conclusão
A defesa de Mauro Cid busca reverter a situação, argumentando que as medidas cautelares já equivalem a um cumprimento integral da pena. O julgamento dos embargos apresentados pelos demais condenados e a decisão do ministro Alexandre de Moraes serão cruciais para o desfecho do caso.
