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Defensor argumenta que Bolsonaro foi “arrastado para os fatos” na delação de Mauro Cid e solicita sua absolvição

Vilardi comentou sobre a versão preliminar de um decreto, descoberta na casa de Anderson Torres.

Por: redacao

03/09/2025 11:46

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Na quarta-feira (3), durante o segundo dia do julgamento do denominado “núcleo crucial” da tentativa de golpe, César Vilardi, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), declarou que o seu cliente foi “arrastado para os fatos” com a participação de Mauro Cid e da minuta golpista. Ele também defendeu a nulidade dos depoimentos de Mauro Cid. “O presidente não atentou contra o Estado Democrático de Direito. Não há uma única prova”.

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A defesa ainda sustentou que o ex-ajudante de ordens mentiu em seu depoimento premiado e questionou a manutenção do acordo. “Ele alterou sua versão diversas vezes, e isso consta do relatório da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público de novembro, que apontam omissões e contradições reiteradas”, afirmou o advogado.

Vilardi voltou a mencionar a condução de Mauro Cid durante a delação, o que foi, inclusive, negado pela defesa do tenente-coronel na sustentação oral no primeiro dia de julgamento. O advogado do ex-presidente, contudo, afirmou que a “narrativa de que a delação seria ‘voluntária’”, cai por terra quando o próprio colaborador afirma, em conversas gravadas, que foi induzido e dirigido. Isso não é novidade: declarações semelhantes já haviam sido divulgadas pela imprensa.

A defesa ainda sustentou que a denúncia do Ministério Público carece de provas consistentes e busca, “de forma forçada”, ligar Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação dos edifícios dos Três Poderes. “Não existe prova que conecte o presidente ao 8 de janeiro, nem comunicação, nem e-mail, nem testemunho direto. A acusação baseia-se apenas na narrativa de que uma minuta teria sido impressa no Palácio e, no mesmo dia, levada à Alvorada. Nada além disso”, acrescentou.

O advogado reiterou que nem o delator, que alega ter mentido contra o presidente da República, nem ele chegaram a mencionar participação em Punhal, em Luneta, em Copa [parte do plano Punhal Verde Amarelo, segundo a PGR], em 8 de Janeiro. O advogado afirmou que nem o delator disse existir uma única prova.

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Vilardi também comentou sobre a versão preliminar de um decreto, apreendida na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, que possibilitaria ao governo Bolsonaro a declaração de estado de sítio. Para o advogado, o documento é apenas um esboço sem validade jurídica e sem qualquer indicação de que tenha sido implementado. “Transformar esse documento em prova de golpe é uma invenção”, declarou, reiterando que a acusação se baseia em suposições e não em evidências concretas.

A defesa solicitou a anulação do processo, assegurando que não existem fundamentos para a acusação de tentativa de destruição do Estado Democrático de Direito. “O planejamento, por mais detalhado que seja, não constitui execução. Somente a prática efetiva da violência consuma o crime. Não é possível falar em início de execução em transmissão ao vivo. Onde está a violência ou a grave ameaça?”

Não é razoável cogitar pena superior a 30 anos para um fato narrado por delator, envolvendo reunião entre o Presidente da República, ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, sem qualquer ato subsequente.

Núcleo essencial

Jair Bolsonaro integra o núcleo fundamental do esquema golpista. O Ministério Público Federal solicitou a condenação de todos os acusados: o ex-presidente, o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

O procurador-geral defendeu que todos os personagens são responsáveis pelos eventos que se sucedem, embora a medida da culpa e da pena varie conforme o envolvimento em cada episódio da narrativa, sem que isso implique na responsabilidade intrínseca de cada um.

A tentativa de revolução depende da compreensão dos eventos, que isoladamente não costumam causar impacto sob a perspectiva dos atos contra as instituições democráticas, mas que observados em conjunto revelam uma unidade na coordenação de ações destinadas ao arbítrio e ao enfraquecimento das instituições democráticas.

A decisão de condenar ou absolver será tomada pela maioria simples da Primeira Turma, ou seja, pelo menos três dos cinco ministros. Além de Moraes, o colegiado é formado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Flávio Dino. Independentemente do resultado do julgamento, as partes podem recorrer da decisão no próprio STF.

No primeiro dia de audiência, Moraes examinou o relatório e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou as alegações. Posteriormente, ocorreram as sustentações orais das defesas de Mauro Cid, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Conforme o planejamento, nesta quarta-feira (3), os advogados de Augusto Heleno, Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e do general Walter Braga Netto farão suas declarações.

A sessão do julgamento será retomada na terça-feira (9), com os votos dos ministros em duas sessões. A previsão é que o processo seja concluído na sexta-feira (12).

Todos os réus, com exceção de Alexandre Ramagem, respondem pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. No caso do deputado, os dois últimos crimes não estão na lista. As penas podem chegar a cerca de 40 anos de prisão.

Fonte por: Brasil de Fato

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