Declare suas despesas com educação e APROVEITE: Imposto de Renda 2026!

Volte às aulas e economize! Descubra como a dedução de gastos com educação formal pode aumentar sua restituição de Imposto de Renda em 2026. Saiba o que pode e o que não pode ser deduzido!

25/02/2026 3:07

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Volta às Aulas e Imposto de Renda: Como Aproveitar os Benefícios em 2026

A volta às aulas traz consigo um aumento nos gastos das famílias brasileiras. No entanto, muitas famílias desconhecem que parte desses custos pode ser utilizada para reduzir o Imposto de Renda ou até mesmo aumentar a restituição a receber em 2026.

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A Receita Federal permite a dedução de despesas com educação formal na declaração, mas é importante entender quais gastos são aceitos e como isso pode impactar o seu bolso.

O Que Pode Ser Deducido?

A dedução de despesas com educação formal é um benefício importante para quem declara o Imposto de Renda. Os seguintes gastos são permitidos:

O Que NÃO Pode Ser Deducido?

É fundamental saber quais gastos não são considerados despesas educacionais dedutíveis:

Quando a Deducção Faz a Diferença?

A dedução só gera benefício para quem utiliza o modelo completo da declaração. Isso ocorre porque esse formato permite informar despesas individualmente. Já no modelo simplificado, o governo aplica um desconto padrão. Nesse caso, gastos com educação não aumentam a restituição.

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Organize Seus Comprovantes para 2026

Para aproveitar ao máximo os benefícios da dedução, é importante organizar os comprovantes desde o início do ano. Guarde recibos, boletos ou comprovantes com CNPJ da instituição de ensino. Sem esses registros, a Receita Federal pode questionar a dedução e até reter a sua declaração na malha fina.

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas.

  • Mensalidades escolares: Incluem as mensalidades de escolas públicas e privadas.
  • Taxas de matrícula: Custos para se matricular em instituições de ensino.
  • Anuidade: Pagamentos para manter o aluno matriculado em cursos.
  • Creche e pré-escola: Despesas com educação infantil.
  • Ensino fundamental e médio: Custos com escolas regulares.
  • Ensino técnico e profissionalizante: Despesas com cursos de qualificação profissional.
  • Faculdade e graduação: Despesas com cursos de nível superior.
  • Pós-graduação, mestrado e doutorado: Custos com cursos de especialização e pesquisa.
  • Material escolar não uniforme: Livros, cadernos, canetas e outros materiais não entram na dedução.
  • Mochila: O custo da mochila não é considerado despesa educacional.
  • Transporte escolar: Despesas com transporte escolar não são dedutíveis.
  • Cursos de idiomas: Despesas com cursos de idiomas não entram na dedução.
  • Aulas particulares: Despesas com aulas particulares não são consideradas despesas educacionais.
  • Atividades extracurriculares: Custos com atividades extracurriculares, como esportes e artes, também não são dedutíveis.

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