Declaração do IR 2026: Tudo que Você Precisa Saber com a Especialista Mayra Saitta!

Mayra Saitta desvenda as regras da Declaração do Imposto de Renda 2026! Descubra quem deve declarar, novas regras e o que mudar em 2026. Não perca!

23/03/2026 11:50

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira, 23, às 8h. A advogada especialista em direito tributário, Mayra Saitta, concedeu uma entrevista à CNN para esclarecer as principais dúvidas sobre o processo de declaração, incluindo quem está obrigado a declarar e as novidades para este ano.

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A declaração é essencial para todos que possuem rendimentos acima de um determinado valor.

Quem Deve Declarar em 2026?

De acordo com a especialista, o limite para declarar é equivalente a R$ 3.036 por mês. Além disso, a obrigatoriedade de declarar se estende a quem possui imóveis avaliados em mais de R$ 800 mil ou que recebeu lucros, rendimentos não tributáveis de empresas ou heranças com valor superior a R$ 200 mil. É importante estar atento a esses critérios para evitar problemas com a Receita Federal.

Novidades na Declaração de 2026

Uma das principais mudanças para este ano é a inclusão de um campo específico para declarar ganhos em jogos de apostas, também conhecidos como “bets”. Mayra Saitta explicou que, a partir de 2026, é obrigatório declarar esses rendimentos. A obrigatoriedade se aplica a quem obteve ganhos acima de R$ 24.467,20 ou deixou dentro do sistema de apostas em dezembro de 2025 o valor de R$ 5.000,00.

Movimentações Financeiras e Declaração

A advogada também esclareceu dúvidas sobre movimentações financeiras entre contas bancárias. Segundo ela, não é necessário justificar essas transferências, mas sim a origem dos rendimentos. “Não importa se a pessoa faz uma movimentação entre contas, às vezes transfere uma parte para a conta da esposa, ou paga contas, distribui esse valor, isso não tem problema”, afirmou Mayra Saitta.

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Diferenças entre Declarações de Pessoa Física e Jurídica

Outro ponto importante abordado foi a diferença entre as declarações de Pessoa Física e Jurídica. Mayra explicou que são processos distintos. “A pessoa física é uma coisa, a pessoa jurídica é outra. A declaração de imposto de renda à pessoa jurídica, antiga de IPJ, ela já não existe mais há alguns anos.

Foi substituída pela ECF”, detalhou a advogada.

Obrigações para Contribuintes com Empresa

Para quem possui empresa, Mayra destacou que é necessário fazer as duas declarações. Na declaração de pessoa física, o contribuinte deve declarar as cotas da empresa na aba de bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis recebidos como pró-labore e as retiradas de lucro nos rendimentos isentos.

Com o início do prazo para entrega da declaração, a advogada reforça a importância de atenção às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal. A especialista também destaca que muitas pessoas confundem as novas regras de isenção, o que pode levar a erros na hora de declarar o imposto.

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