Declaração do Imposto de Renda em 2026: Orientações e Cuidados
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026 ainda não possui calendário oficial, mas geralmente ocorre entre março e o último dia de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. A Declaração de 2026, que se refere ao ano-calendário de 2025, analisa os rendimentos, o patrimônio e operações financeiras do contribuinte. A obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) se aplica a quem, ao longo do ano-calendário, se enquadrou em pelo menos uma das situações legais, conforme explica Antonio Carlos Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP).
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Critérios de Obrigatoriedade
A obrigação de declarar o IRPF se aplica a contribuintes que, no ano-calendário anterior, receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido (em 2025, esse valor foi acima de R$ 33.888,00); tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estipulado; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizaram operações em bolsa de valores; possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima do valor mínimo exigido; ou passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram nessa condição até o fim do exercício.
Organização e Documentação
Para facilitar o processo de declaração, o ideal é organizar todos os documentos com antecedência. Andrea Machado Gomes, diretora operacional na Contafarma, recomenda reunir informes de todas as fontes pagadoras, extratos de bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis com identificação do prestador, além de documentos de bens, direitos e dívidas, no Brasil e no exterior quando aplicável.
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Concentrar o material em um único lugar acelera o preenchimento e evita o esquecimento.
Formas de Declaração
Existem três formas principais de fazer a declaração: pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, pela declaração online no site do Meu Imposto de Renda, ou baixando e instalando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. Todas as opções exigem, para envio, uma conta com nível de segurança prata ou ouro.
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Se tiver insegurança, considere conversar com um contador ou usar o suporte da própria Receita Federal durante o período da declaração.
Erros Comuns
É comum que quem declara pela primeira vez cometa erros simples, que podem levar sua declaração a ficar retida na análise da Receita Federal. Entre os erros mais comuns, o advogado Tiago Zonta Guerreiro destaca: Omissão de rendimentos, como valores recebidos em trabalhos temporários, atividades como autônomo, aluguéis ou rendimentos auferidos por dependentes; Inclusão incorreta de dependentes; Declaração de despesas dedutíveis sem a devida comprovação; Declaração de despesas que não são dedutíveis, como procedimentos estéticos; e Divergências entre os valores declarados e aqueles informados à Receita Federal por fontes pagadoras.
Após revisar e enviar, acompanhe o processamento da sua declaração para saber se está tudo certo ou se surgiram pendências. Caso sua declaração resulte em imposto a pagar, você poderá emitir um documento de arrecadação (DARF) com vencimento dentro do prazo de entrega.
Já se resultar em restituição, você pode indicar sua conta bancária ou chave Pix para receber o valor que eventualmente foi pago a mais ao longo do ano anterior.
