Declaração de Espólio em 2026: Guia Completo! Evite multas e bloqueios! O espólio exige atenção fiscal. Descubra como declarar corretamente e garantir a transferência do patrimônio aos herdeiros
A sucessão patrimonial envolve obrigações tributárias que persistem mesmo após o falecimento do contribuinte. O espólio, que compreende os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, é tratado como uma entidade distinta pela Receita Federal até a conclusão da partilha.
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Garantir a regularidade fiscal do espólio é crucial para evitar multas, bloqueios de CPF e impedimentos na transferência do patrimônio aos herdeiros. Este guia detalha os procedimentos para a declaração de imposto de renda de pessoa falecida em 2026, abordando as diferentes modalidades de declaração e os pontos técnicos a serem observados.
A Receita Federal categoriza a obrigação tributária do espólio em três modalidades distintas, dependendo do estágio do processo de inventário: Declaração Inicial de Espólio, Declaração Intermediária de Espólio e Declaração Final de Espólio.
A Declaração Inicial, referente ao ano-calendário do falecimento, segue as mesmas regras de uma declaração de ajuste anual comum, cobrindo todo o ano fiscal. A Declaração Intermediária é apresentada enquanto o processo de inventário estiver em andamento, e a Declaração Final é entregue quando o inventário é encerrado e a partilha é homologada.
O inventariante deve prestar atenção aos prazos e ao preenchimento correto no Programa Gerador da Declaração (PGD). É fundamental identificar o contribuinte, informando o código da ocupação (quando aplicável) ou utilizando o código “81 – Espólio”.
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A nomeação do inventariante, com nome e CPF, na ficha “Espólio”, garante a identificação do responsável legal pelas informações. Além disso, é preciso observar os procedimentos para o processamento de restituições e a tributação sobre ganhos de capital, que podem ocorrer na transferência dos bens aos herdeiros.
A Receita Federal intensificará o uso de inteligência artificial para cruzar informações de cartórios (escrituras de inventário) com as bases de dados do IRPF. Erros comuns, como a omissão de rendimentos de aluguéis ou a inconsistência entre o valor dos bens na Declaração Final e o valor declarado na entrada dos bens na declaração dos herdeiros, são gatilhos de malha fina.
A precisão na transferência de saldos bancários e investimentos financeiros é essencial, devendo corresponder exatamente ao formal de partilha. A regularização fiscal do espólio é uma etapa mandatória para a segurança jurídica da sucessão.
Quem é obrigado a declarar o espólio em 2026? A obrigatoriedade segue as mesmas regras dos contribuintes vivos. Se o espólio se enquadrar nessas regras, o inventariante deve declarar. Se não houver bens a inventariar e o falecido não se enquadrar nas regras, a declaração é dispensada, bastando o cancelamento do CPF.
O que acontece se a declaração não for entregue? O CPF do falecido ficará com status “Pendente de Regularização”, impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e dificultando a conclusão do inventário. Os herdeiros devem incluir os bens em suas declarações após o término do inventário, informando a transferência na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha de Transferências Patrimoniais).
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