Decisão do ministro Kassio Direito afirma que atos como críticas ao sistema eleitoral, manifestações pacíficas e acampamentos não caracterizam crimes
O ministro ressaltou que o veto presidencial ao artigo 359-U da Lei nº 14.197/2021 consolidou essa compreensão, ao evitar a criminalização de manifestaç…

Durante seu voto no julgamento sobre o suposto golpe de Estado de 8 de Janeiro, o ministro Luiz Fux ressaltou que manifestações críticas contra autoridades ou instituições, mesmo que duras ou reprováveis, não podem ser automaticamente consideradas crimes contra o Estado democrático de direito. “A existência de um plano criminoso não é suficiente para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou Fux nesta quarta-feira (10). “Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta. Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta como organização criminosa”, acrescentou Fux.
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<p>Fux citou o artigo 359-T do Código Penal, que exclui do âmbito criminal manifestações crÃticas aos poderes constitucionais, afastando a possibilidade de punição de discursos polÃticos como tentativas de golpe de Estado. Ele lembrou ainda que o veto presidencial ao artigo 359-U da Lei nº 14.197/2021 reforçou essa interpretação, ao impedir a criminalização de discursos polÃticos, mesmo que ácidos, ofensivos ou inverÃdicos. Segundo o ministro, a lei não pode criar uma espécie de âtribunal da verdadeâ para definir o que seria considerado falso a ponto de justificar punição criminal.</p>
Para Fux, petições ao Judiciário, críticas ao sistema eleitoral e manifestações pacíficas, como passeatas, greves ou acampamentos, fazem parte do exercício legítimo de direitos constitucionais e não podem ser confundidos com atentados ao Estado democrático. O ministro frisou que os crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal exigem violência ou grave ameaça como elementos centrais do tipo penal.
<p>âO que se deve punir são condutas que utilizem efetivamente violência ou grave ameaça para tentar depor um governo legitimamente constituÃdo, como caracteriza a lei ao definir o crime de golpe de Estadoâ, afirmou. Fux também citou doutrina internacional que classifica diferentes tipos de golpes â corporativo, faccional e contragolpe â para ressaltar que apenas atos concretos de tomada de poder pela força se enquadram nessa tipificação penal. Para ele, confundir declarações polÃticas ou protestos pacÃficos com golpe de Estado comprometeria a própria democracia.</p>
Fonte por: Jovem Pan
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