Com o pagamento da primeira parte do décimo terceiro salário, que ocorre com o início do mês de dezembro, os trabalhadores já solicitam o pagamento da segunda etapa do benefício. A legislação estabelece que a gratificação seja dividida em duas fases: a primeira, já depositada até o final de novembro, e a segunda, com previsão de pagamento até o dia 20 de dezembro.
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Este ano, devido ao fato de o dia 20 cair em um sábado, o depósito foi antecipado para o dia 19 de dezembro, o último dia útil anterior ao prazo legal.
Cálculo do Valor da Parte do Décimo Terceiro
O cálculo do valor do décimo terceiro é baseado na remuneração bruta do trabalhador. O valor total corresponde a um décimo do salário por mês trabalhado. Para determinar o montante, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses considerados.
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Por exemplo, para um salário bruto de R$ 2.000 durante 12 meses, a primeira parcela seria de R$ 1.000 e a segunda, R$ 919,90, após a dedução de 9% referente ao INSS.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
O décimo terceiro salário é devido a trabalhadores contratados pela empresa, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O pagamento começa a ser devido a partir de 15 dias trabalhados no mês, e o valor é proporcional quando o empregado não trabalhou durante todo o ano.
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Indentificadores não têm direito a este benefício. Trabalhadores desligados sem motivo terão direito ao valor proporcional junto com a rescisão. Em caso de licença maternidade, afastamento por doença ou acidente, o pagamento do décimo terceiro continua normalmente.
Histórico e Estimativas
O décimo terceiro salário foi criado no Brasil em 1962 e se tornou parte da remuneração anual de muitos trabalhadores e beneficiários do INSS. Estimativas do Dieese apontam que a rodada de pagamentos deste ano deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões, considerando cerca de 95,3 milhões de pessoas e um valor médio de R$ 3.512.
