Deduções no Décimo Terceiro: Como Funciona
Descubra como o IR e a contribuição INSS são calculados na segunda parcela do décimo terceiro. Alíquotas e exemplos de cálculo para 2023
A cada ano, o décimo terceiro salário é pago com a incidência de descontos, principalmente o Imposto de Renda (IR) e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A segunda parcela, que geralmente ocorre até o fim de dezembro, é a que recebe esses descontos. É importante entender como esses valores são calculados para saber o valor exato que será recebido.
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O cálculo do IR no décimo terceiro salário depende do salário líquido, ou seja, do valor após a dedução do INSS. As alíquotas variam conforme a faixa salarial. Para o ano de 2023, as alíquotas são as seguintes: até R$ 2.428,80, isento de descontos; entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65, 7,5%; entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, 15%; entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, 22,5%; acima de R$ 4.664,68, 27,5%.
Assim como o IR, a contribuição para o INSS também é calculada com base no salário líquido. As alíquotas para o INSS são: abaixo do valor mínimo, em até R$ 1.518,00, 7,50%; entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88, 9%; entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83, 12%; acima de R$ 4.190,84, 14%.
Para ilustrar, considere dois exemplos. No primeiro, um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000, que trabalha 4 meses, terá uma primeira parcela de R$ 500, sem descontos. Devido ao desconto do INSS, esse salário também tem desconto de 7% do IR. Ou seja, a segunda parcela, após todos os descontos, será de R$ 205,03.
No segundo exemplo, um salário de R$ 2.826,65 para um contribuinte que permaneceu no emprego por 12 meses. R$ 2.826,65 / 12 = R$ 235,55 R$ 235,55 x 12 = R$ 2.826,65.
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É importante ressaltar que, devido à tributação exclusiva que incide no décimo terceiro, ele não é somado aos rendimentos anuais para cálculo do Imposto de Renda. Na ficha disponível para a declaração anual, o décimo terceiro salário e o imposto descontado dele devem ser preenchidos na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O prazo final para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro para quem possui registro de emprego de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é nesta sexta-feira, 28. A segunda parcela — com as devidas deduções — deve ser paga até 20 de dezembro.
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