Daniel Vorcaro: Oitiva no INSS Avança com Autorização do STF em Detalhes!

Daniel Vorcaro será ouvido no INSS! STF autoriza oitiva após acordo com defesa do ex-diretor do INSS. Detalhes cruciais da investigação Master revelados!

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(Imagem de reprodução da internet).

Oitiva de Daniel Vorcaro no INSS Avança com Autorização do STF

Após uma reunião na tarde da terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, (Podemos-MG), anunciou que o STF autorizará a presença de Daniel Vorcaro para prestar depoimento à comissão.

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A oitiva, originalmente agendada para a quinta-feira, 5 de fevereiro, será adiada, conforme acordo estabelecido.

O presidente da CPMI explicou que um acordo foi alcançado com a defesa de Vorcaro. A principal condição para o adiamento é a ausência de impetração de habeas corpus por parte dos advogados. “Concordamos com o adiamento, desde que a defesa não apresente um habeas corpus.

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Eles concordaram em não impetrá-lo. O que faltava era a autorização definitiva do ministro para que ele pudesse vir na data que eu marquei”, declarou.

Viana detalhou que Vorcaro será ouvido como testemunha. Dada a investigação em curso da Polícia Federal sobre o esquema de fraudes no Banco Master, ele não será obrigado a responder a perguntas que possam configurar incriminação. “Ele tem que nos responder como testemunha que é, porque ele ainda não é investigado, sobre os consignados e os R$ 254 mil contratados.

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Isso está muito claro, inclusive, na convocação”, afirmou o presidente da comissão.

Durante a reunião com o ministro Toffoli, também foi discutido o acesso às provas do caso Master, obtidas em 12 de dezembro de 2025. O presidente da CPMI assegurou que os dados serão disponibilizados aos congressistas à medida que a investigação da Polícia Federal avança.

Anteriormente, o ministro havia determinado que as provas coletadas através da quebra do sigilo do celular e dos dados fiscais de Vorcaro seriam de responsabilidade exclusiva do presidente da CPMI (União Brasil-AP), visando otimizar o andamento da investigação da PF.

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