CPI do Crime Organizado Aponta Suspeita de Lavagem de Dinheiro em Contrato com Escritório de Advogada
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador por Sergipe (MDB-SE), protocolou na segunda-feira (2 de fevereiro de 2026) dois requerimentos, alegando “fundadas suspeitas” de que o contrato firmado entre o Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes é “produto direto” da lavagem de dinheiro.
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Os documentos solicitam a convocação da advogada para depor no colegiado e a quebra dos sigilos bancários da empresa.
O valor do contrato com o escritório da mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, era de aproximadamente 129 milhões de reais ao final da prestação de serviços. O senador argumenta que existe uma desconexão entre o valor pago e os serviços efetivamente prestados, o que, na sua visão, sugere que o acordo de honorários foi utilizado para mascarar repasses ilícitos.
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As investigações da Operação Carbono Oculto indicam que o Master teria sido capitalizado por meio de fraudes e dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Diante disso, o relator da CPI sustenta que há “fundadas suspeitas” de que os R$ 129 milhões devidos à Barci de Moraes Sociedade de Advogados não seriam receita operacional de uma instituição financeira lícita, mas sim o produto direto da lavagem de dinheiro.
O senador também aponta que o pagamento desses valores foi tratado como prioridade absoluta pelo fundador do banco, Daniel Vorcaro, o que levanta suspeitas de tráfico de influência e exploração de prestígio. A aprovação dos requerimentos depende do aval da maioria da CPI, com a primeira reunião marcada para 11 de fevereiro.
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O contrato firmado entre o Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes estabelecia o acompanhamento estratégico da atuação de órgãos do executivo, como o Banco Central. Além disso, o acordo previa a coordenação para monitoramento perante os poderes Judiciário e Legislativo, com acompanhamento de projetos de lei de interesse do banco.
No momento, não se sabe quanto do acordo foi efetivamente honrado, quais serviços foram realizados ou quantos pagamentos foram feitos.
