CPI do INSS: Depoimento de Ingrid Pikinskeni é interrompido! A esposa de Cícero Marcelino de Souza Santos, alvo da Operação Sem Desconto, teve o depoimento surpreendentemente interrompido na CPI do INSS. Saiba mais!
O depoimento de Ingrid Pikinskeni Morais Santos, esposa do operador financeiro Cícero Marcelino de Souza Santos, foi abruptamente interrompido nesta segunda-feira, 23, durante a sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A interrupção ocorreu antes do previsto, gerando surpresa entre os presentes.
A depoente, visivelmente abalada, proferiu declarações enquanto respondia às perguntas do relator da comissão, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), sobre o envolvimento da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), onde seu marido atuava.
A Conafer é uma das entidades acusadas de participar do esquema de descontos ilegais de aposentadorias.
Em determinado momento, o presidente do colegiado, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), interrompeu a sessão para que Ingrid recebesse atendimento médico, devido ao estado emocional da depoente. Uma avaliação médica foi solicitada para determinar a necessidade de acompanhamento.
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Após a avaliação, o senador Viana confirmou que Ingrid não prosseguiria com o depoimento perante a CPI. A decisão foi tomada em respeito ao estado de saúde da depoente.
Ingrid Pikinskeni Morais Santos relatou ter recebido repasses financeiros de Cícero Marcelino de Souza Santos, que é o principal alvo da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal. Os valores, segundo ela, eram provenientes de descontos associativos realizados pela Conafer.
Questionada sobre a origem da renda de seu marido, Ingrid afirmou desconhecer os detalhes, mas expressou acreditar que ele era um empresário bem-sucedido. Ao ser confrontada com a ausência de formação superior de Cícero, ela respondeu de forma evasiva, afirmando que ele atuava como consultor e administrador.
Em duas ocasiões, Ingrid exerceu o direito ao silêncio durante o depoimento, demonstrando constrangimento. A sessão foi encerrada após a interrupção, sem que o depoimento pudesse ser retomado.
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