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Correios Suspende Pagamento de Precatórios com Decisão do TST e CSJT

Correios suspendem pagamento de precatórios com decisão do TST. A estatal terá 90 dias para parcelar dívida de R$ 702 milhões.

Por: redacao

31/12/2025 18:46

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Correios Suspende Pagamento de Precatórios com Decisão do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios referentes à Justiça do Trabalho contra os Correios. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (31), também autorizou o parcelamento da dívida consolidada da empresa em nove parcelas mensais, totalizando R$ 702 milhões.

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A medida atende a um pedido da estatal e da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo principal é assegurar a continuidade dos serviços essenciais de comunicação, saúde (especificamente o transporte de medicamentos) e segurança nacional, enquanto os Correios implementam seu plano de recuperação financeira.

Segundo o ministro, a situação atual da empresa, marcada por uma crise econômico-financeira, poderia comprometer a continuidade de suas atividades. “A ECT foi acometida por uma crise que pode comprometer a continuidade de suas atividades. Diante dessa crise, não apenas o interesse dos credores, com o inadimplemento dos seus créditos, poderão ser comprometidos”, informou em trecho da decisão.

A suspensão dos precatórios, válida por 90 dias, a partir de 1º de janeiro, se aplica aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento previsto até 31 de dezembro. Os pagamentos serão realizados pelos tribunais regionais do trabalho (TRTs) onde os Correios são a entidade devedora.

Não é necessário o aceite dos credores para o novo cronograma.

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As parcelas mensais começarão a ser pagas a partir de abril, com quitação total até 31 de dezembro. Durante o mesmo período, a tramitação e operacionalização do procedimento, bem como o sequestro por presidentes de TRTs, ficam vedadas. Essa medida é aplicável em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamentos estabelecido pelos Correios.

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Autor(a):

redacao

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