Investigação da Corregedoria do TRT-2 Apura Atuação de Juíza
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, iniciou uma investigação sobre a atuação da juíza Adriana de Jesus Pita Colella. A apuração se deve ao fato de que a magistrada desenvolveu atividades como juíza do Trabalho em Santos, no litoral paulista, durante os últimos seis anos, ao mesmo tempo em que cursava medicina.
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A situação veio à tona através da reportagem da repórter , do O Estado de S. Paulo. A juíza obteve a 2ª graduação enquanto exercia funções na Justiça do Trabalho, uma configuração incomum e que motivou a investigação da Corregedoria.
Internato Médico e Incompatibilidade de Horários
Adriana de Jesus Pita Colella concluiu o curso de medicina na Universidade Metropolitana de Santos. Durante o período do internato, que corresponde à fase final do curso e envolve estágios supervisionados em hospitais e unidades de saúde, a juíza manteve suas funções na Justiça do Trabalho.
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As atividades na universidade ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h ou até as 18h.
Essa incompatibilidade de horários entre a universidade e o expediente judicial em Santos é um ponto central da investigação. O expediente judicial em São Paulo, e consequentemente em Santos, é de 11h30 às 18h.
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Promoção Questionada e Sigilo do Processo
Apesar da aprovação no estágio da faculdade com 90% de presença, a promoção de Adriana de Jesus Pita Colella foi questionada internamente no TRT-2. Segundo o Estado de S. Paulo, houve tentativas de impedir a nomeação como juíza titular.
No entanto, o presidente do Tribunal, Valdir Florindo, manteve a nomeação, confirmando a promoção de Adriana. O processo de apuração permanece sob sigilo, conforme comunicado à TV Bandeirantes.
Remuneração e Investigações em Andamento
A remuneração da juíza, de R$ 76.800 (aproximadamente R$ 56.000 com descontos), ultrapassa o teto constitucional para o funcionalismo público (R$ 46.366,19). A Corregedoria do TRT-2 está aprofundando as investigações para determinar a compatibilidade das atividades exercidas pela juíza Adriana de Jesus Pita Colella.
