Contran atualiza regras para ciclomotores, motos e bicicletas elétricas. Nova regulamentação exige placa, habilitação e equipamentos de segurança.
Em 1º de janeiro de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas diretrizes que reestruturam o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual autopropulsados. A medida visa otimizar o fluxo urbano e aumentar a segurança, mas exige que os usuários cumpram novas exigências.
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Para quem utiliza esses veículos para trabalho ou deslocamento, é fundamental entender as mudanças e os requisitos obrigatórios. O que define um ciclomotor? De acordo com o Contran, o veículo, popularmente conhecido como “cinquentinha”, é um veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna (até 50 cm³) ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.
A nova regulamentação estabelece distinções importantes entre os tipos de veículos. A bicicleta elétrica, por exemplo, possui velocidade máxima de até 32 km/h e exige habilitação para o uso do motor. O veículo autopropulsado tem velocidade máxima de até 20 km/h e não necessita de habilitação para o uso.
Com a entrada em vigor das novas regras, os proprietários de ciclomotores devem cumprir uma série de exigências, incluindo:
É importante ressaltar que ciclomotores são proibidos de circular em calçadas e ciclovias/ciclofaixas, sendo preferível o uso na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
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O prazo para que os proprietários de ciclomotores adquiridos anteriormente regularizassem o registro junto aos órgãos de trânsito estaduais (Detrans) se encerrou. A partir de agora, circular sem placa ou sem habilitação é considerada infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo.
Se ainda não regularizou sua situação, o passo a passo é: Levar o documento de compra (Nota Fiscal). Apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Agendar a vistoria no Detran do seu estado para emissão do documento e instalação da placa.
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