Consumidor: Saiba como garantir seus direitos na Black Friday! Ministério da Justiça alerta sobre direito de arrependimento em compras online. Saiba como agir!
O aumento das compras durante a Black Friday eleva o risco de fraudes e práticas abusivas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), alerta sobre a importância de conhecer seus direitos ao adquirir produtos online.
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O que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
O artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento quando realiza compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar. O prazo para desistir da compra é de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Esse direito é fundamental, pois permite que o consumidor reflita sobre a compra, especialmente quando o produto não foi visto pessoalmente. O importante é que o consumidor não precisa justificar o arrependimento e o fornecedor não pode impor condições para aceitar a devolução.
Caso decida desistir, o consumidor tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo a devida atualização monetária.
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Regras de Transparência no Comércio Eletrônico
As compras feitas pela internet são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do Comércio Eletrônico, que impõe uma série de obrigações de transparência e de atendimento aos fornecedores. Entre as principais exigências do decreto, destacam-se:
1. Informações claras e visíveis: Dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço); Características essenciais do produto ou serviço; Preço detalhado, incluindo frete e eventuais taxas; Condições de pagamento, entrega e disponibilidade.
2. Facilidade no atendimento: Disponibilizar um sumário do contrato antes da conclusão da compra; Permitir a correção de erros antes do pagamento; Confirmar o pedido imediatamente após a compra; Oferecer canais de atendimento eficazes para dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções.
3. Respeito ao direito de arrependimento: Garantir que o arrependimento possa ser feito pelo mesmo método de pagamento utilizado na compra; Enviar confirmação imediata ao consumidor após o pedido de arrependimento.
Dicas de Segurança para a Black Friday
A Senacon intensifica o monitoramento para coibir práticas abusivas. Aqui estão algumas dicas importantes para garantir uma compra segura: Compare preços: Pesquise antes de finalizar a compra para garantir que o desconto é real. Verifique a reputação da loja: Confira se a loja possui CNPJ válido, se está registrada e se oferece canais de atendimento.
Guarde comprovantes e prints das ofertas: Caso seja necessário contestar a compra, esses registros são essenciais. Evite preços absurdamente baixos: Ofertas muito vantajosas podem ser falsas ou enganosas.
Como Exercer Seu Direito de Arrependimento
Se o produto não atender às expectativas ou se houver algum problema com a compra, o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento diretamente com o fornecedor. Caso não haja solução, é possível recorrer ao Consumidor.gov.br, Procon ou ao Juizado Especial Cível (JEC) para resolver a disputa sem a necessidade de advogado.
A Black Friday pode ser uma excelente oportunidade de fazer compras vantajosas, mas é essencial garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados. Conheça os seus direitos de arrependimento, transparência nas lojas e condições para trocas para que sua experiência seja positiva.
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