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Consumação Mínima na Praia é ILEGAL: Direitos do Consumidor Explicados

Consumação mínima na praia é ilegal! Saiba seus direitos: CDC proíbe barracas de obrigar gastos mínimos. Proteja-se e aproveite a praia!

Por: redacao

24/01/2026 6:32

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Planejar um dia de sol na praia exige atenção a alguns direitos do consumidor. Uma dúvida comum é se a cobrança de consumação mínima em barracas de praia é legal. Vamos esclarecer essa questão, baseando-nos no que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece.

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A resposta curta é que a consumação mínima é ilegal. O Artigo 39, inciso I do CDC proíbe que o fornecedor condicione o acesso a um serviço à compra de produtos. Ou seja, a barraca não pode obrigar você a gastar um valor mínimo para poder usar a cadeira e a mesa.

É importante lembrar que a faixa de areia é considerada um bem de uso comum do povo. As barracas têm autorização para funcionar, mas não detêm a propriedade da areia. Portanto, não podem impedir que você utilize seu próprio equipamento ou consuma itens de outros vendedores próximos à estrutura deles.

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A barraca tem o direito de cobrar uma taxa de aluguel pelo uso do mobiliário (cadeira, mesa e guarda-sol), desde que o valor seja fixo e informado de forma clara e visível. Você não é obrigado a consumir nada do cardápio para poder usar o espaço.

Além da consumação mínima, fique atento a outras práticas que podem ferir o Direito do Consumidor:

  • Taxa de Serviço (10%): O pagamento da taxa de serviço é opcional. O consumidor decide se deseja pagar pelo atendimento do garçom.
  • Ausência de Cardápio com Preços: O estabelecimento é obrigado a fornecer preços claros.
  • Cobranças “Surpresa” na Hora do Fechamento da Conta: São ilegais.
  • Diferenciação de Preço por Método de Pagamento: Cobrar mais caro de quem paga no cartão é questionável.

Se você for impedido de sentar ou cobrado por consumação mínima, siga estes passos:

1. Tente uma Solução Amigável: Informe ao gerente que você conhece o Art. 39 do CDC.

2. Registre Provas: Tire fotos de placas que mencionem a consumação mínima ou grave a conversa. Peça sempre a nota fiscal detalhando o que foi pago.

3. Denuncie aos Órgãos Competentes: Registre sua reclamação no PROCON, Consumidor.gov.br ou Prefeitura local.

Ao conhecer seus direitos, você pode desfrutar de um dia de sol na praia com mais tranquilidade e segurança. Lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor protege seus interesses e garante que você não seja vítima de práticas abusivas.

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Código Defesa ConsumidorConsumação MínimaProcon
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Autor(a):

redacao

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