Conselho Deliberativo do São Paulo decide nova data para votação de Casares

Conselho do São Paulo redefine data de votação para afastar Casares. Reunião presencial busca evitar esvaziamento, após divergências nos artigos do estatuto.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Deliberativo do São Paulo definiu uma nova data para a votação do afastamento do presidente. A reunião, que terá apenas votação presencial, foi reagendada devido a preocupações com o possível esvaziamento da sessão original. O processo visa avaliar acusações que incluem má gestão orçamentária, venda de atletas abaixo do valor de mercado e o uso ilegal de camarotes.

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Contradições nos Artigos do Estatuto

Existe uma divergência interpretativa nos artigos do Estatuto Social do clube. O artigo 112 exige a destituição com a aprovação de dois terços dos conselheiros (171 votos), enquanto o artigo 58 estabelece que a medida necessita de 75% da aprovação do Conselho Deliberativo, o que corresponderia a 191 votos, considerando a quantidade total de 255 conselheiros.

Número de Votos Necessários

A convocatória da reunião se baseia nos artigos 63, 79 e 58 do estatuto. A interpretação do artigo 58, que determina a necessidade de 191 votos para a destituição, será o número considerado na votação.

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Dificuldade de Aprovamento

Apesar do desgaste político enfrentado pelo dirigente, Casares enfrenta dificuldades para obter os votos necessários para o seu afastamento. A data da reunião, em janeiro, com alguns conselheiros ausentes de São Paulo, também contribui para a incerteza.

Parecer do Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo emitiu parecer contrário ao impeachment, embora o documento não seja vinculativo. Ele serve como base para a discussão e avaliação dos votos.

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Consequências do Afastamento ou Renúncia

Caso Casares seja afastado tanto no Conselho Deliberativo quanto na Assembleia Geral de Sócios, ele também será banido do clube. Em caso de renúncia, ele permanecerá no Conselho Consultivo, como ocorreu com o ex-presidente Carlos Miguel Aidar em 2015.

Assembleia Geral para Ratificação

Em até 30 dias após a votação do Conselho Deliberativo, será realizada uma Assembleia Geral de sócios para ratificar a decisão. Nesta instância, basta a maioria simples dos votos para validar a decisão.

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