Conselho da Justiça Federal autoriza repasse de R$ 2,8 bilhões em RPVs e precatórios ao INSS. Beneficiários receberão alívio financeiro após ações judiciais.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 2,8 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, destinados ao pagamento de valores atrasados devidos a milhares de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Este montante representa um alívio financeiro significativo para aqueles que aguardavam a quitação desses débitos.
Os valores liberados destinam-se a aposentados, pensionistas e outros que atenderem aos seguintes critérios: Venceram uma ação judicial contra o INSS; Tiveram o processo transitado em julgado (sem possibilidade de recurso).
É crucial que o segurado tenha movido uma ação na Justiça para ter direito a esses pagamentos atrasados. A liberação não é automática para todos os beneficiários do INSS.
As RPVs e precatórios são formas de pagamento do INSS. A forma e o prazo de pagamento dependem da classificação, dividindo-se em duas categorias: RPV (Requisição de Pequeno Valor) – Até 60 salários mínimos, pago em até 60 dias após a ordem do juiz; Precatório – Acima de 60 salários mínimos, pago anualmente conforme o calendário orçamentário.
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O depósito dos recursos é realizado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que abrangem diferentes estados. A distribuição do montante de R$ 2,8 bilhões entre os TRFs é a seguinte: TRF 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) – R$ 896 milhões; TRF 2ª Região (RJ, ES) – R$ 225 milhões; TRF 3ª Região (SP, MS) – R$ 389 milhões; TRF 4ª Região (RS, PR, SC) – R$ 573 milhões; TRF 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN, PB) – R$ 436 milhões; TRF 6ª Região (MG) – R$ 258 milhões.
Para saber se seu nome está na lista de pagamentos e a data exata em que o dinheiro estará disponível para saque, é preciso entrar em contato com o TRF responsável pelo seu processo. Verifique qual TRF atende o estado onde o processo foi protocolado (veja a tabela acima).
Acesse o site do TRF e busque a seção de “Consulta Processual” ou “RPVs e Precatórios”. Realize a consulta, informando o número do seu CPF, o número do processo ou o número de inscrição da OAB do seu advogado. Verifique o status da consulta, que mostrará o mês de emissão/autuação da RPV.
Se você tem dúvidas sobre seu processo ou a consulta, entre em contato com o advogado responsável pela sua causa. Ele é o profissional mais indicado para orientar sobre o status e a previsão de saque.
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