Congresso obriga exame toxicológico para habilitação de motos e carros em 2025

Congresso aprova exame toxicológico para habilitação em categorias A e B. Projeto de Lei 3965/2021 obriga análise de substâncias como cocaína e THC

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(Imagem de reprodução da internet).

Congresso Aprova Exame Toxicológico para Novas Habilitações

O Congresso Nacional votou nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, a aprovação do Projeto de Lei 3965/2021. A proposta agora torna obrigatório o exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias “A” (motocicletas) e “B” (carros).

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A decisão, resultado de um acordo entre o governo e a oposição, modifica a exigência atual, que se aplica apenas aos condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. O novo regulamento exige que os candidatos à condução apresentem um exame toxicológico negativo, realizado em clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito, com um período de análise mínima de 90 dias.

O exame toxicológico tem como objetivo detectar a presença de diversas substâncias, incluindo anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína).

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A validade do exame toxicológico é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra. A medida visa a garantir a segurança viária e a detecção de possíveis influências de substâncias psicoativas na capacidade de condução.

Aprovação da Transferência Eletrônica de Veículos

Adicionalmente, o Congresso também derrubou o veto ao dispositivo que permite a realização de transferências de veículos por meio de plataformas eletrônicas. O processo poderá ser realizado em plataformas dos Detrans ou da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

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Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente aceito pelos Detrans. A regulamentação exige que a assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos seja realizada por meio de plataformas homologadas por esses órgãos, em conformidade com a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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