Congresso Nacional derruba Lei Geral do Licenciamento Ambiental em votação nesta quinta-feira, 27/11/2025. Decisão flexibiliza legislação e reduz burocracia em licenciamentos
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, a derrubada da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão, que representa uma derrota significativa para o Executivo, alterou diversos pontos da legislação. Entre os trechos restaurados, destacam-se a dispensa de licenciamento para certas atividades, o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a maior autonomia para Estados e municípios na definição de critérios ambientais.
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A decisão reforça a flexibilização do processo de licenciamento ambiental. Inicialmente, foram rejeitados 28 itens que haviam sido previamente sinalizados para votação separada. As mudanças visam reduzir a burocracia e agilizar o processo de aprovação de projetos, com foco em atividades de menor impacto.
A expectativa é de que a nova legislação simplifique o acesso a licenças ambientais, especialmente para pequenos e médios empreendimentos.
A dispensa de licenciamento ambiental agora abrange atividades não listadas como de alto impacto, incluindo a manutenção ou melhoria de infraestrutura existente, como rodovias e redes de energia. Essa exceção também se aplica a atividades rurais em imóveis com registro pendente no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e obras de saneamento básico até o cumprimento das metas de universalização.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi ampliada para empreendimentos de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, permitindo autodeclaração de conformidade com normas pré-estabelecidas e compromisso de mitigação de impactos.
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A licença é emitida rapidamente, com fiscalização posterior.
A Licença de Operação Corretiva (LOC) regulariza atividades já em operação sem licença prévia, reduzindo barreiras para adesão e priorizando adequações retroativas em vez de punições imediatas. Quando solicitada espontaneamente, extingue a punibilidade do crime ambiental e suspende processos/penas durante o termo de compromisso.
As regras sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ficam mais restritas, aplicáveis apenas a casos de maior risco ambiental, limitando sua obrigatoriedade em projetos de menor impacto. Essas mudanças diminuem a burocracia para licenciamentos rotineiros, priorizando eficiência e mantendo análises rigorosas para empreendimentos complexos.
Apesar das mudanças, especialistas e ambientalistas alertam que flexibilizações amplas podem aumentar o risco de danos ambientais e afetar diretamente comunidades que dependem de rios, florestas ou áreas de preservação. A nova legislação representa um ponto de equilíbrio entre a necessidade de desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente, com foco na aplicação de critérios mais adequados para cada tipo de atividade.
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