Congresso Nacional aprova transformação da ANPD em Agência Nacional! Projeto altera estrutura da agência de proteção de dados, com foco na LGPD.
Na quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou o parecer que altera a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformando-a na Agência Nacional de Proteção de Dados. O projeto de lei, elaborado pelo senador da MDB do Sergipe, agora tramita para análise e votação na Câmara dos Deputados.
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A nova agência reguladora adotará uma modalidade de autarquia de natureza especial, mantendo vínculos com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa configuração visa assegurar a independência funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, em consonância com o modelo aplicado a outras agências reguladoras federais.
A proposta busca fortalecer a capacidade de atuação da ANPD na área de proteção de dados.
O texto do projeto de lei inclui a atribuição de aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi originada em um Projeto de Lei (PL) proposto pelo senador Alessandro Vieira. A LGPD, aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro, estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais no Brasil.
Adicionalmente, a transformação da ANPD implica na criação de uma nova carreira regulatória e de fiscalização da proteção de dados pessoais. Serão criados cargos de nível superior para especialistas em regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados.
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A reestruturação também contempla a conversão de 797 cargos efetivos da Previdência, da Saúde e do Trabalho em 200 cargos efetivos de especialista em proteção de dados, além de 18 cargos em comissão ou funções de confiança.
O relator enfatizou que a reestruturação da ANPD não implica em aumento de custos financeiros. A medida visa otimizar a gestão e a atuação da agência na área de proteção de dados, garantindo a efetividade da legislação vigente.
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