Congresso aprova MP 1.304 e redefine setor elétrico. Medida beneficia usina de Candiota (RS) e abre mercado livre para consumidores
O Congresso Nacional deu luz à aprovação da Medida Provisória (MP) 1.304, um marco que redefine as regras do setor elétrico. A votação, que ocorreu na véspera da COP30, em Belém (PA), estabelece mudanças significativas, incluindo a prorrogação de contratos de usinas termelétricas a carvão até 2040.
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Essa medida beneficia a usina de Candiota (RS), que possui contratos em vigor desde dezembro de 2022. A MP também introduz um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que financia políticas públicas com subsídios, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Luz para Todos.
Um dos pontos cruciais da MP é a criação de um teto para a CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027, exceto para despesas sociais. O rateio da CDE por nível de tensão será modificado a partir de 2026, com consumidores de alta tensão (indústria, hospitais) pagando 50% do valor unitário daqueles em baixa tensão.
Essa mudança visa reduzir encargos para os beneficiários do subsídio. Além disso, a MP prevê a abertura do mercado livre de energia para consumidores residenciais e comerciais, com implementação após dois anos para indústria e comércio e três anos para residenciais, permitindo que os consumidores escolham seus fornecedores considerando melhores preços e condições contratuais.
A MP também estabelece a contratação de reserva de capacidade das usinas a carvão e a contratação de 4,9 GW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) com montantes mínimos por região. Adicionalmente, há a obrigatoriedade de contratar outros 3 GW de térmicas a biomassa.
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Em um contexto de busca por um Brasil líder na transição energética, a aprovação da MP visa equilibrar a demanda por energia com a sustentabilidade, considerando que a energia gerada por térmicas é mais cara e poluente.
Outro ponto importante da reforma do setor elétrico é a abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, com regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI) e definição de tarifas segregadas, facilitando a migração com segurança.
Para garantir a sustentabilidade financeira, a MP prevê o ressarcimento aos geradores eólicos e solares quando há “curtailment” – corte de geração de energia – utilizando recursos do Encargos de Serviço do Sistema (ESS), pago pelos consumidores na conta de luz.
Esse ressarcimento entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2023, desde que os geradores desistam de ações judiciais sobre o tema, com o Ministério de Minas e Energia definindo os termos do ressarcimento em até 30 dias após a publicação da lei.
A aprovação da MP 1.304 representa um passo importante na modernização do setor elétrico brasileiro, buscando equilibrar a segurança energética com a sustentabilidade e a eficiência econômica. As mudanças introduzidas, como a abertura do mercado livre e o teto para a CDE, prometem gerar impactos significativos no mercado de energia, influenciando a tomada de decisões de consumidores e empresas.
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