Propriedade Compartilhada e Possibilidade de Venda de Imóvel em Condomínio
A situação envolvendo a casa, que antes era dividida entre mim e minha ex-sogra, e agora abriga o neto dela, gerou algumas dúvidas sobre a propriedade e a possibilidade de venda. Inicialmente, uma parte da casa foi transferida para mim em troca da pensão mensal que recebi.
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A outra parte, que pertencia à minha ex-sogra, foi deixada para os herdeiros dela após o falecimento. A casa, de grande porte e em um único terreno, foi estruturada com tijolos para delimitar os cômodos.
Regime de Condomínio e Direitos dos Coproprietários
Como a casa está em regime de condomínio, a propriedade não é dividida fisicamente. Em vez disso, o imóvel é juridicamente dividido em frações ideais, garantindo que cada um dos coproprietários – neste caso, eu e os herdeiros da ex-sogra – tenha o direito de vender sua parte. A legislação exige que, ao vender, o coproprietário ofereça primeiro a oportunidade aos demais, sob as mesmas condições que se ofereceria a um comprador externo.
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Venda do Imóvel Inteiro
É importante ressaltar que, em um condomínio, não se pode dividir o imóvel em partes físicas, como “eu tenho dois cômodos e você os outros”. Todos os coproprietários são “sócios” do imóvel. Portanto, é possível vender o imóvel inteiro para um terceiro interessado, desde que haja concordância unânime entre todos os coproprietários, que dividirão o valor da venda de acordo com a porcentagem de propriedade de cada um.
Ação de Extinção de Condomínio
Caso não haja acordo entre os coproprietários para a venda, seja para entre si ou para terceiros, será necessário ingressar com uma ação de extinção de condomínio, buscando a desconstituição do regime de condomínio e a definição de novas formas de propriedade.
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