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Condenados custearão câmeras corporais em regime aberto e semiaberto

Câmara define que presos em regime aberto ou semiaberto paguem uso de dispositivos. Leia no Poder360.

Por: redacao

26/10/2025 7:12

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Projeto de Lei 4.774 Propõe Câmeras Corporais para Apenados em Regimes Abertos e Semiabertos

O Projeto de Lei 4.774 de 2024 visa implementar o uso de câmeras corporais para indivíduos cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto. A iniciativa prevê que o custo do equipamento seja arcado pelo próprio apenado, através da multa a ser paga.

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A não realização desse pagamento implicará na impossibilidade de progressão para regimes menos restritivos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) é o autor do projeto. Ele defende que as câmeras corporais representam uma ferramenta mais eficaz em comparação com as tornozeleiras eletrônicas. Segundo o parlamentar, o monitoramento contínuo dos apenados, disponível 24 horas, permitirá a criação de um banco de dados com informações relevantes para o combate à criminalidade.

Atualmente, a Lei de Execução Penal, sujeita a alterações pelo projeto, estabelece o monitoramento eletrônico em situações específicas, como durante saídas temporárias no regime semiaberto, na determinação de prisão domiciliar, na aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto, na imposição de penas restritivas de direitos com limites de frequência a locais específicos e no caso de livramento condicional.

O projeto será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise nas comissões, a proposta será submetida à votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a aprovação é necessária tanto pelos deputados federais quanto pelos senadores.

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Autor(a):

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