Concurso da Polícia Penal é suspenso judicialmente devido a falhas na lista de classificação de vagas reservadas para cotas

A inclusão de notas de candidatos concorrentes na ampla concorrência em listas de vagas reservadas justificou a decisão.

20/08/2025 9:31

3 min de leitura

A Justiça suspendeu o concurso público da Polícia Penal do Rio de Janeiro, ligada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), após identificar irregularidades na lei estadual 6.067/2011, que assegura a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para candidatos negros e indígenas. A acusação foi apresentada por meio de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e pela Comissão de Combate aos Discriminações e Preconceitos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A manifestação foi realizada pelo deputado estadual Professor Josemar (PSOL-RJ), presidente da Comissão, após identificar que a banca organizadora do concurso, a Coordenação de Seleção Acadêmica da Universidade Federal Fluminense (UFF), teria reclassificado candidatos de ampla concorrência como cotistas, bem como suas notas, o que distorcia a lista destinada à reserva de vagas e eliminava candidatos autodeclarados negros que deveriam concorrer nas vagas reservadas. As cotas não devem ser utilizadas apenas no último momento ou na convocação, mas implementada em todas as fases do processo; e não houve a convocação para o teste de aptidão física [de candidatos cotistas], explica Professor Josemar ao Brasil de Fato.

Não se trata da primeira vez que o mandato atua na fiscalização de descumprimento da reserva de vagas para cotistas e o deputado é autor de um projeto de lei que aumenta de 20% para 30% o percentual destinado a cotas para negros, indígenas e quilombolas nos concursos públicos realizados no Rio de Janeiro. A ampliação segue a Lei 15.142/25, destinada a servidores federais e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de junho. “Entendemos que as cotas em nosso país são fundamentais para reparar o passado de escravidão de 356 anos, onde os negros e negras ainda hoje sofrem com a falta de políticas públicas”, completou o deputado.

A juíza Mirella Letizia Guimarães Vizzini, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou a suspensão imediata do andamento do concurso público até que os candidatos participem do exame de aptidão física, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases do certame (caso obtenham aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Com a medida suspensa, espera-se que os candidatos cotistas injustamente excluídos sejam reintegrados e tenham sua participação assegurada nas fases subsequentes. Adicionalmente, eventuais ajustes e novos prazos devem ser divulgados por meio de comunicado oficial do concurso.

Leia também:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Seap informa, em nota ao Brasil de Fato, que já tinha conhecimento das denúncias e, antes da decisão judicial, estava em alinhamento com a Coseac para realizar as correções necessárias. “A decisão foi recebida com surpresa, e todas as providências já estão sendo adotadas para que sigamos com o cronograma do concurso, assegurando a legalidade e o direito dos candidatos”, diz um trecho da nota.

A reportagem do Brasil de Fato contatou a Coseac e espera por sua resposta para inclusão na matéria.

Fonte por: Brasil de Fato

Autor(a):