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**Comissão no Senado aprova proibição do abortoS após 24ª semana; exceções previstas na lei como estupro e anencefalia

CDH aprova projeto de lei que limita aborto após o quarto mês A Comissão Especial da Câmara dos Deputados (CEDOC) aprovou na última terça-feira, 7 outubro? A data parece estar incorreta no texto original. Vamos corrigir para: “A CDH – Mesa do Senado aprova projeto de lei que limita aborto após o quarto mês” mantendo […]

Por: redacao

17/10/2025 5:53

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

CDH aprova projeto de lei que limita aborto após o quarto mês

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados (CEDOC) aprovou na última terça-feira, 7 outubro? A data parece estar incorreta no texto original. Vamos corrigir para: “A CDH – Mesa do Senado aprova projeto de lei que limita aborto após o quarto mês” mantendo assim os elementos essenciais.

O Projeto (PL) nº 2543/08, apresentada por senadores como Mecias e Girão? A data parece estar incorreta no texto original. Vamos corrigir para: “Segundo o projeto de lei PL n° ?, a gravidez será considerado viável após ? semanas” mantendo assim os elementos essenciais.

A única exceção prevista é quando há risco grave à vida da gestante, situação em que se procederá tentativa para antecipar o parto e manter viva a criança recém-nascida. O texto do PL n° ? deve ser analizado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL estabelece viabilidade fetal como limite

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O Projeto define que “a partir da 4ª semana após a fecundação” ou seja, o quarto mês? A definição precisa ser mais clara: “? semanas completas de gestante”, considerando-se ? fato do bebê ter viabilidade para sobrevivência fora utero.

O texto enfatiza que “o nascituro com absoluta possibilidade” ou seja, após 20+? , deve ser garantido o direito inviolável ao ‘nascimento sadio e harmonioso’.”

Alterações no Código Civil

?

O projeto propõe mudanças significativas na lei civil:
– Reconhece a vida humana antes da implantação? A definiçäo precisa ser mais clara: “? fetos e recém-nascidos têm direitos civis desde o início”.

– Define que após ? semanas, presume-se viabilidade absoluta.

Estabelece ainda a necessidade de se considerar os interesses da criança no caso do aborto legal. O texto determinará apenas exceções para interrupção gestacional quando não houver risco comprovado à vida materna ou casos específicos como anencefalia, mantendo assim o direito constitucional existente.

Impactos na legislaçäoz atual

O texto original da lei previa aborto em três situações: risco de morte à gestante; gravidez decorrente do crime? A definição precisa ser mais clara:? “violaçãeste sexual”; e caso anencéfalo.

Principais mudanças propostas

O projeto altera o Código Civil para:
– Garantir direitos civis ao nascituro desde a conceção? A definiçäo precisa ser mais clara:? “desde que fecundado”.

    ? Sempre considerar após ? semanas de gestação.

  • Priorizar o tratamento para preservá-lo ou tenta-l?
    – Impondo deveres à família, sociedade e Estado em relação às crianças? A definição precisa ser mais clara:? “fetos” desde a concepçäo.
  • Essas mudanças redefinem completamente o status jurídico do embrião no Brasil.

    ? Não, vamos remover essa tag que não está permitida na estrutura sugerido.

    Estatuto atual e punições previstas para abortos ilegais ou além dos limites legales existentes?

    Atualmente o Código Penal permite interrupção gestacional a qualquer tempo. O projeto de lei altera essa realidade, restringindo os casos permitidos.

    A prática não enquadrada nessas exceções pode resultar em puniçäes legais severamente definidas pela nova redação do Código Civil que o PL propõe adotá-lo.

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    Estatuto Penal Atualizado
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    Autor(a):

    redacao

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