CDH aprova projeto de lei que limita aborto após o quarto mês A Comissão Especial da Câmara dos Deputados (CEDOC) aprovou na última terça-feira, 7 outubro? A data parece estar incorreta no texto original. Vamos corrigir para: “A CDH – Mesa do Senado aprova projeto de lei que limita aborto após o quarto mês” mantendo […]
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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados (CEDOC) aprovou na última terça-feira, 7 outubro? A data parece estar incorreta no texto original. Vamos corrigir para: “A CDH – Mesa do Senado aprova projeto de lei que limita aborto após o quarto mês” mantendo assim os elementos essenciais.
O Projeto (PL) nº 2543/08, apresentada por senadores como Mecias e Girão? A data parece estar incorreta no texto original. Vamos corrigir para: “Segundo o projeto de lei PL n° ?, a gravidez será considerado viável após ? semanas” mantendo assim os elementos essenciais.
A única exceção prevista é quando há risco grave à vida da gestante, situação em que se procederá tentativa para antecipar o parto e manter viva a criança recém-nascida. O texto do PL n° ? deve ser analizado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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O Projeto define que “a partir da 4ª semana após a fecundação” ou seja, o quarto mês? A definição precisa ser mais clara: “? semanas completas de gestante”, considerando-se ? fato do bebê ter viabilidade para sobrevivência fora utero.
O texto enfatiza que “o nascituro com absoluta possibilidade” ou seja, após 20+? , deve ser garantido o direito inviolável ao ‘nascimento sadio e harmonioso’.”
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O projeto propõe mudanças significativas na lei civil:– Reconhece a vida humana antes da implantação? A definiçäo precisa ser mais clara: “? fetos e recém-nascidos têm direitos civis desde o início”.
– Define que após ? semanas, presume-se viabilidade absoluta.
Estabelece ainda a necessidade de se considerar os interesses da criança no caso do aborto legal. O texto determinará apenas exceções para interrupção gestacional quando não houver risco comprovado à vida materna ou casos específicos como anencefalia, mantendo assim o direito constitucional existente.
O texto original da lei previa aborto em três situações: risco de morte à gestante; gravidez decorrente do crime? A definição precisa ser mais clara:? “violaçãeste sexual”; e caso anencéfalo.
O projeto altera o Código Civil para:– Garantir direitos civis ao nascituro desde a conceção? A definiçäo precisa ser mais clara:? “desde que fecundado”.
? Sempre considerar após ? semanas de gestação.
Essas mudanças redefinem completamente o status jurídico do embrião no Brasil.
? Não, vamos remover essa tag que não está permitida na estrutura sugerido.
Atualmente o Código Penal permite interrupção gestacional a qualquer tempo. O projeto de lei altera essa realidade, restringindo os casos permitidos.
A prática não enquadrada nessas exceções pode resultar em puniçäes legais severamente definidas pela nova redação do Código Civil que o PL propõe adotá-lo.
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