Comissão Mista aprova LAE com restrições e prazo para empreendimentos estratégicos

Com aprovação esmagadora, a Comissão Mista analisa LAE com voto contrário de (Psol-RJ). Modelo trifásico é mantido para projetos estratégicos na Foz do Rio Amazonas

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(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão Mista, responsável por analisar o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), aprovou nesta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, o relatório do deputado (PL-MG). O parecer recebeu apenas um voto contrário, do deputado (Psol-RJ). A expectativa é que o texto seja avaliado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda hoje, antes do término da vigência da medida, previsto para a sexta-feira, 5 de dezembro.

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Modelo de Licenciamento

O relatório mantém a estrutura proposta pelo governo para a licença especial, destinada a empreendimentos considerados estratégicos. O modelo trifásico de licenciamento ambiental – licença prévia, licença de instalação e licença de operação – será mantido.

Essa estrutura garante que cada etapa do projeto seja avaliada em termos ambientais.

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Aceleração do Trâmite

O governo havia inicialmente defendido um processo monofásico, que concentraria todas as etapas em uma única autorização, buscando acelerar a emissão da licença. No entanto, essa proposta foi vetada pelo presidente (PT) devido a preocupações com a redução de garantias socioambientais.

O Congresso retomou algumas dessas regras na semana passada.

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Principais Decisões do Relatório

O parecer estabelece um prazo máximo de 1 ano para a análise da LAE, conforme definido pelo governo. A lista de empreendimentos elegíveis para a licença especial será definida pelo Conselho de Governo, uma medida vista como forma de destravar projetos estratégicos, incluindo aqueles na Foz do Rio Amazonas.

O texto também impede que determinados empreendimentos recorram a licenciamentos simplificados por adesão e compromisso.

Restrições e Permissões Específicas

O relatório inclui restrições a atividades como projetos minerários, remoção de populações em áreas de preservação permanente, terras indígenas e quilombolas, e empreendimentos em áreas contaminadas. Permite-se, contudo, a realização de dragagens de manutenção em hidrovias e vias navegáveis, desde que as instalações portuárias sejam licenciadas previamente.

Além disso, o texto permite o uso de estudos ambientais anteriores e informações de monitoramento remoto, desde que compatíveis com o novo empreendimento.

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