Comissão aprova queda no chumbo de tintas: o que muda para a saúde em 2026?

Comissão aprova redução do limite de chumbo em tintas e revestimentos
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle aprovou, nesta quarta-feira, dia 15 de abril de 2026, um projeto de lei que visa diminuir o limite máximo de chumbo em tintas e materiais usados para revestir superfícies. A alteração proposta reduz o patamar de 600 para 90 partes por milhão (ppm).
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Detalhes da Proposta e Impacto na Saúde Pública
O Projeto de Lei, apresentado pelo deputado de Cidadania-SP, recebeu parecer favorável do relator, o senador do PP-SE. Com isso, a matéria segue para a Câmara e, posteriormente, será analisada em Plenário.
Substituição de Normas e Novos Padrões
A legislação em questão substituirá a norma que atualmente restringe a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, aquelas destinadas a uso infantil e escolar, vernizes e revestimentos, a um máximo de 0,06% (600 ppm) em peso.
O novo limite estabelecido será de 90 partes por milhão (ppm). Essa mudança visa alinhar o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde, e o texto define claramente o que são esses materiais e quais são as responsabilidades de fabricantes e importadores.
Riscos Associados ao Chumbo
O deputado Arnaldo Jardim esclareceu que o chumbo é um metal tóxico para humanos, animais e plantas. Ele pode causar sérios danos aos sistemas nervoso, reprodutivo, imunológico e também afetar os rins e o sangue.
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A proposta prevê exceções para usos industriais ou marítimos, como aqueles necessários para prevenir ferrugem ou para a fixação de organismos em embarcações. Nesses casos específicos, o limite máximo permitido permanecerá em 600 ppm.
Apoio Técnico e Avanço na Proteção ao Consumidor
O senador Laércio Oliveira apontou que a redução do limite para 90 ppm está em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do órgão regulador. O relator enfatizou que a medida é crucial para diminuir riscos à saúde, especialmente em ambientes frequentados por crianças.
“A proposta representa avanço consistente na tutela da saúde do consumidor, reforça a proteção de grupos hipervulneráveis e concretiza o dever estatal de prevenção de danos graves e irreversíveis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da defesa do consumidor e da precaução”, declarou o senador.
Este texto foi originalmente divulgado pela fonte em 15 de abril de 2026, e seu conteúdo está livre para republicação, desde que a fonte seja citada.
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