A defesa de Fernando Collor afirmou, na segunda-feira (27.out.2025), que a tornozeleira eletrônica do ex-presidente ficou descarregada devido a um “incidente involuntário, decorrente de informações truncadas”, e solicitou a manutenção da prisão domiciliar humanitária.
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O documento foi direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que havia solicitado um relatório sobre o monitoramento de Collor à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas.
A decisão foi tomada após o Supremo receber, com cinco meses de atraso, a comunicação de uma falha no monitoramento. Um relatório enviado pelo governo alagoano informou que o dispositivo ficou desligado entre 2 e 3 de maio, por falta de carga na bateria.
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Segundo a defesa, o episódio do desligamento da tornozeleira ocorreu no dia seguinte à sua instalação, quando Collor ainda “se adaptava aos novos procedimentos e às rotinas de cuidado e atenção que passaria a adotar para garantir o cumprimento da medida restritiva imposta”.
“Não há qualquer razão plausível para se cogitar que o peticionante, beneficiado com a prisão domiciliar humanitária, descumpriria intencionalmente as medidas cautelares já no 1º dia”, afirmaram os advogados.
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Os advogados alegam que, ao receber a tornozeleira, Collor foi informado de que o dispositivo encontrava-se com bateria totalmente carregada e que, caso fosse preciso recarregar, seriam emitidos sinais sonoros e luminosos. A petição diz que, no final de 3 de maio, foi notificado que a bateria estava esgotada.
De acordo com a defesa, o descarregamento da tornozeleira se deu poucas horas após a instalação e que, assim que Collor soube que o nível estava baixo, ele fez a recarga da tornozeleira “para reestabelecer o acompanhamento em tempo real pelas autoridades competentes”.
O ex-presidente afirma que “realmente não se recorda de o equipamento ter emitido qualquer sinal luminoso, quiçá sonoro, indicando a falta de bateria, pois, do contrário, teria carregado o equipamento prontamente”.
Em 2023, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo esquema de desvios na BR Distribuidora.
