Codefat divulga calendário de pagamentos PIS/Pasep 2026 com novas regras de elegibilidade. Depósitos começam em fevereiro e impactam trabalhadores.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulgou o calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2026. Os depósitos do abono salarial iniciarão em fevereiro, seguindo um cronograma escalonado ao longo do ano. O governo também anunciou alterações nas regras de elegibilidade para o benefício.
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O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026 está estruturado da seguinte forma: Janeiro: 15 de fevereiro Fevereiro: 15 de março Março e abril: 15 de abril Maio e junho: 15 de maio Julho e agosto: 15 de junho Setembro e outubro: 15 de julho Novembro e dezembro: 15 de agosto
Uma das principais mudanças está relacionada ao limite de renda para acesso ao benefício. Em 2024, o valor médio de recebimento considerado foi de R$ 2.765,92 por mês. Anteriormente, o critério permitia considerar até dois salários mínimos. Essa alteração impactará o número de beneficiários.
Além disso, o trabalhador deve ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. É necessário também estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Os dados do vínculo empregatício devem estar corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Erros no cadastro podem impedir o pagamento do benefício. Essas regras se aplicam tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos.
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A consulta à elegibilidade para o benefício pode ser feita através da Carteira de Trabalho Digital ou pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O acesso é realizado com o CPF e senha do portal gov.br. O sistema informa se o trabalhador está habilitado e qual é o valor disponível.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente com crédito em conta. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil, com depósito em conta corrente ou poupança. O saque também pode ser realizado em caixas eletrônicos e casas lotéricas.
O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho em 2024. O cálculo considera o salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados em 2024.
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