Candidatos podem contestar outros pontos do processo seletivo após a análise das provas objetivas; detalhes em conferência.
Os candidatos que realizaram as provas objetivas do Concurso Nacional Unificado (CNU) no último domingo (5) têm até quarta-feira (8) para apresentar recursos contra questões da prova ou os gabaritos oficiais, que foram divulgados no início da semana. Todas as orientações sobre o procedimento estão detalhadas no edital do concurso, incluindo os prazos e o canal oficial para envio das contestações.
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A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do processo seletivo, é responsável por receber os pedidos. O procedimento deve ser realizado online, seguindo o passo a passo:
Acesse a página de inscrição;
Faça o login utilizando os dados da sua conta gov.br.
Na Área do Candidato, localize e acesse o campo de Interposição de Recursos.
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Envie uma petição formal à FGV, detalhando os fatos e solicitando as providências.
É fundamental que os recursos sejam apresentados individualmente, dentro do prazo estipulado, e contenham argumentos claros, objetivos e bem fundamentados. A FGV alerta que não serão aceitos recursos com linguagem ofensiva, enviados fora do prazo ou em formato inadequado (como fax, e-mail, correio ou entrega presencial). Documentos anexados após o prazo final também serão desconsiderados.
Todos os pedidos enviados dentro do prazo serão analisados pela banca. As respostas aos recursos estarão disponíveis exclusivamente na Área do Candidato no site oficial. Não haverá comunicação por telefone, e-mail ou mensagens diretas.
Após a análise, a FGV poderá:
Manter as respostas originais.
Modificá-las.
Anular questões.
No caso de anulação de uma questão, a pontuação será automaticamente concedida a todos os candidatos, mesmo àqueles que não entraram com recurso. Se houver qualquer alteração na pontuação, o novo resultado será considerado para a classificação e terá validade oficial.
Além das provas objetivas, os candidatos também poderão contestar, em momentos posteriores, outros pontos do processo seletivo, como:
Nota da prova escrita.
Avaliação de títulos.
Resultado do procedimento de verificação (para vagas por cotas).
Nesses casos, os prazos serão diferentes e dependem das respectivas datas de divulgação dos resultados.
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