CNJ Revela Superlotação em 66,67% dos Presídios Brasileiros

CNJ aponta para crise humanitária com superlotação em 66,67% dos presídios brasileiros em 2026.

30/06/2026 19:06

2 min

Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Belo Horizonte
Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Belo Horizonte

O relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)revela que a superlotação é um problema generalizado no sistema prisional brasileiro, com 66,67% dos presídios acima do limite de 100% de ocupação. O estudo, fruto do 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade, aponta para uma precarização estrutural que viola direitos fundamentais.

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Superlotação e Cenário Estrutural

O levantamento indica que 28% das unidades inspecionadas apresentam superlotação elevada, acima de 137,5%, enquanto 20,1% registram superlotação intermediária, entre 100% e 137,5%. A superlotação, segundo o relatório, degrada a ambiência, reduzindo o espaço individual e comprometendo a ventilação e o conforto térmico.

Os dados também revelam que poucos presídios cumprem as normas mínimas de dimensões das celas, ventilação e iluminação. Mais da metade das unidades, 59,7%, estão em desconformidade com os registros válidos.

Condições de Confinamento: Celas Metálicas e Falta de Ventilação

O relatório aponta para o uso de celas metálicas e containers em 3,6% das unidades, considerado um cenário de alta criticidade devido aos riscos de estresse térmico e insalubridade. A situação é agravada pela falta de ventilação cruzada plena em diversos tipos de celas, especialmente nas de “seguro” e “disciplina”, onde essa ausência é registrada em 23,9% e 19,9% dos casos, respectivamente.

A falta de ventilação cruzada potencializa agravos respiratórios e tensões cotidianas, evidenciando a precariedade das condições de vida nos presídios.

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Acesso a Insumos Básicos: Água e Alimentação

O estudo revela a precariedade no acesso a insumos vitais, como água e alimentação. O racionamento de água foi constatado em 15,5% das inspeções in loco, enquanto a fragilidade no controle de qualidade se manifesta em 35,2% das unidades, que não possuem laudos de potabilidade.

Além disso, foram registrados casos em que a suspensão do acesso à água foi utilizada como medida disciplinar, evidenciando a falta de alternativas para garantir o bem – estar dos presos.

Em relação à alimentação, apenas 18,1% das unidades ofertam as cinco refeições diárias recomendadas, resultando em jejuns noturnos superiores a 12 horas em 37,7% dos estabelecimentos.

Conclusão do Relatório

O relatório do CNJ, baseado no Mutirão Nacional de Habitabilidade, reforça a necessidade urgente de medidas para solucionar a superlotação e garantir condições mínimas de dignidade e segurança no sistema prisional brasileiro.

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