CMN atualiza regras para autorizações de débito automático em 2026 e 2027. Resolução altera normas em contas-corrente e salário. Assinado pelo presidente do CMN, Gabriel Galípolo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou nesta sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, uma resolução que altera as normas sobre autorizações de débito automático em contas bancárias, incluindo contas-corrente e contas-salário. O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e assinado pelo presidente do CMN, Gabriel Galípolo, modifica uma regulamentação anterior.
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A resolução completa está disponível em formato PDF (196 kB). O Poder360 oferece um formulário de cadastro para alertas gratuitos, com a concordância com os termos da LGPD.
A principal mudança reside nos prazos estabelecidos para as instituições financeiras se adaptarem às novas regras. Para a implementação geral das autorizações de débito automático, as instituições têm até 1º de janeiro de 2026 para se adequarem.
No entanto, para débitos automáticos relacionados a impostos, taxas, contribuições, convênios de prestação de serviços públicos (como água e luz) e planos de saúde, o prazo de adequação é estendido até 1º de janeiro de 2027.
Em março de 2020, o CMN exigiu que os bancos implementassem mudanças referentes ao débito automático – ou seja, à autorização de valores a serem descontados diretamente na conta dos clientes para o pagamento de empréstimos, serviços ou mensalidades.
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Anteriormente, muitas instituições financeiras permitiam débitos automáticos apenas entre entidades do mesmo banco, e as regras para autorização eram menos claras.
A partir de 2020, o débito em conta só passou a ser feito com autorização prévia e específica do cliente, que precisa formalizar a finalidade do débito, indicando a conta a ser debitada e estabelecendo um prazo definido (que pode ser indeterminado).
A norma do CMN também estabeleceu que a autorização pode ser coletada tanto pela instituição depositária – o banco onde está a conta do cliente – quanto pela instituição destinatária – a instituição que recebe o pagamento.
Além disso, o texto da resolução inclui a informação de que o cliente pode cancelar, a qualquer momento, essa autorização, o que deve ser respeitado pelos bancos.
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