CMN Aprova Alterações no Regulamento do FGC com foco em R$47,3 Bilhões

CMN aprova mudanças no regulamento do FGC com foco em transparência e agilidade no pagamento de garantias. Mudanças visam modernizar proteção a depositantes

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(Imagem de reprodução da internet).

CMN Aprova Alterações no Regulamento do FGC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, implementar mudanças no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essas alterações foram previamente debatidas em Assembleias Gerais do Fundo, que ocorreram em setembro de 2025 e janeiro de 2026.

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O FGC destaca que essas modificações fazem parte de um processo contínuo de modernização da proteção aos depositantes, visando o alinhamento com padrões internacionais.

Uma das principais novidades é a ampliação do suporte do FGC na transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas. Essa medida, após reconhecimento pelo Banco Central, permite a celebração de acordos que garantem a continuidade da oferta de serviços financeiros, além de reduzir custos para o FGC e os riscos para o sistema financeiro.

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Isso possibilita, por exemplo, que a cobertura de R$ 47,3 bilhões destinada ao conglomerado Master consuma quase 1/3 do patrimônio estimado em R$ 153,5 bilhões no primeiro semestre de 2025.

As alterações também buscam fortalecer a autonomia e a independência do processo decisório do FGC. A proposta inclui a possibilidade de cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo.

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O CMN afirma que a iniciativa segue o Core Principle 5 – Legal Protection, da IADI (International Association of Deposit Insurers), que recomenda proteção legal para dirigentes de entidades garantidoras de depósitos.

Outras mudanças aprovadas incluem regras mais claras para o envio e a correção de informações pelas instituições associadas, além do aumento da transparência, com a divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição.

O novo regulamento também estabelece limites e critérios de atualização de valores e um prazo máximo de 3 dias para o início do pagamento das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes. Segundo o CMN, essas mudanças tornam o processo de pagamento de garantias mais rápido e previsível, alinhado às melhores práticas internacionais.

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