Jucá, Castro e Pampolha sob suspeita! TSE suspende julgamento por pedido de vista. Acusações de abuso de poder e irregularidades eleitorais são investigadas.
O julgamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), teve sua suspensão anunciada nesta terça-feira (4). A decisão foi motivada por um pedido de vista apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. A solicitação ocorreu logo após o voto da ministra Isabel Galloti, que na relatoria do caso, manifestou parecer favorável à cassação do mandato.
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A ministra Isabel Galloti justificou o pedido de vista, alegando que as provas apresentadas indicavam a prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. Ela enfatizou que as condutas não foram ações isoladas, mas parte de uma estratégia governamental.
Após o pedido de vista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá se o pedido é aceito ou rejeitado. Se aceito, o julgamento será retomado, podendo levar à cassação do mandato e à aplicação de inelegibilidade. Caso rejeitado, o caso será arquivado.
Cláudio Castro (PL-RJ) é acusado de abuso de poder político e econômico, irregularidades em gastos de recursos eleitorais e conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral de 2022. Ele foi reeleito em 2022 com aproximadamente cinco milhões de votos.
O governador nega as acusações e cita o voto anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia considerado o caso improcedente por falta de provas. A defesa ressalta a confiança na Justiça Eleitoral.
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Além de Castro, o julgamento também inclui Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e Thiago Pampolha, ex-vice-governador. Ambos também são acusados de abuso de poder político e econômico.
Uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) revelou que os acusados sacavam dinheiro vivo em agências bancárias, totalizando R$ 248 milhões. O TRE-RJ havia julgado o caso improcedente por ausência de provas.
Caso o mandato de Castro seja cassado com menos de seis meses do fim do mandato, a eleição suplementar será indireta, com voto dos deputados estaduais. Se a cassação ocorrer após esse período, a eleição será direta.
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